A Portaria Suroc nº 19/2023 estabelece novos coeficientes mínimos de piso de frete em decorrência do reajuste no preço do Diesel S10 ao consumidor de 9,13%.
Diesel S10 O reajuste considera o preço final do Diesel S10 nas bombas, já que a Lei nº 14.445/2022 determina que a tabela seja reajustada sempre que houver oscilação no valor do combustível superior a 5%, seja para baixo ou para cima, chamada de “gatinho”. .
Preço médio – Segundo levantamento da ANP, entre 13/08/2023 e 19/08/2023, o preço médio do Diesel S10 ao consumidor foi de R$ 5,50 por litro, o que resultou em uma variação percentual acumulada de 9,13%, desde quando foi o último reajuste na tabela de fretes.
Reajustes médios – Atingido o gatilho, os reajustes médios da tabela de fretes foram os seguintes, conforme o tipo de operação:
- Tabela A – transporte rodoviário de carga a granel: 3,38%
- Tabela B – veículo de carga: 3,88%
- Tabela C – transporte rodoviário de carga de alto desempenho: 4,19%
- Tabela D – veículo de carga de alto desempenho: 4,77%
Histórico – Por lei, a Agência deverá reajustar a tabela de frete semestralmente ou quando a variação do preço do diesel for igual ou superior a 5%, quando o mecanismo de acionamento for acionado.
Politica Nacional – A Lei nº 14.445/2022, que institui a Política Nacional de Pisos Mínimos para Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC), determina que cabe à ANTT publicar norma com os pisos mínimos referentes ao quilômetro percorrido na realização de fretes, por eixo carregado, tendo em conta as distâncias e especificidades das cargas.
Política – Para saber tudo sobre a Política Nacional de Piso Mínimo de Frete (PNPM), Clique aqui.
Jornal do campo
Quer ficar por dentro do agronegócio brasileiro e receber as principais notícias do setor em primeira mão?
Fonte
Gostou das nossas dicas? Possui alguma outra que gostaria de compartilhar com a gente?
Escreva para nós nos comentários!
Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Jornal Do Campo