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TJMS mantém condenação de usina por danos ambientais decorrentes de…

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, ao julgar recurso de agravo de instrumento nº 1401993-20.2022.8.12.0000, manteve a aplicação de multa punitiva majorada à empresa do setor sucroalcooleiro por irregularidades descarte de vinhaça ou vinhaça (resíduo do beneficiamento da usina sucroalcooleira), que causou danos ambientais a uma propriedade vizinha, devido à proliferação da “mosca da cana”.

A usina agravou a decisão proferida pelo magistrado do Tribunal Único de Nova Alvorada do Sul, que, em ação de obrigatoriedade, aumentou a multa punitiva estabelecida em decisão de tutela provisória, aplicou multa por má-fé litígio para a empresa recorrente; determinou a realização de perícia técnica; colocou o ônus da prova na planta; e rejeitou as preliminares contra a medida.

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De acordo com o relatório, apurou-se que a Usina não tomou nenhuma solução concreta para resolver o problema do descarte irregular de vinhaça em seus canaviais, que era muito superior ao que o solo pode absorver, o que leva à infestação descontrolada do “ mosca da cana”, que atacou os animais criados na propriedade vizinha A “mosca da cana” (também conhecida como “mosca do estábulo”) é uma espécie hematófaga e causa danos ao atacar animais de fazenda, além de atacar humanos.

O Relator, Des. Dorival Renato Pavan, afirmou em seu voto:

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“Depreende-se dos autos que os apelados ajuizaram ação de obrigação de impetrar contra o apelante e alegaram, em suma, que o réu vem descartando vinhaça em seus plantios em quantidade muito superior ao que o solo pode absorver, o que levou ao surgimento da região das propriedades rurais dos demandantes a “mosca dacana”, infestação sem controle, em meados de 2011 e desde então foram propostas duas ações judiciais, porém, nenhuma solução concreta foi tomada.

Acrescentaram que em 31 de julho de 2019, na Fazenda Velha Recordação, de propriedade da requerente, foi realizado um laudo de verificação comprovando o ataque da referida mosca aos animais ali criados, uma vez que a referida mosca é hematófaga (se alimenta de sangue). Esse problema vem causando danos e prejuízos aos autores há anos, considerando os ataques a animais e até mesmo a seres humanos.

Assim, requereram que o réu fosse impedido de descartar o excesso de vinhaça em meio aos plantios, para a formação de lagoas e poças, seja voluntariamente ou em decorrência de vazamentos em dutos, o que causa a proliferação e infestação descontrolada do referido inseto (“stomoxys calcitrans” – mosca da cana).

A medida cautelar foi concedida parcialmente para determinar que a recorrente ré se abstenha de realizar, por qualquer meio ou método, a deposição prejudicial de vinhaça no solo, em quantidade superior ao que é capaz de absorver, a fim de formar poças . ou lagos, bem como evitar a ocorrência de vazamentos em seus canais condutores causando o mesmo problema.

Os recorrentes/apelados informaram nos autos que a liminar não foi cumprida, e o magistrado douto determinou o aumento da multa para R$ 3.000,00 por dia de descumprimento. O juiz resolveu a questão e indeferiu as alegações de coisa julgada, litispendência, ilegitimidade ativa, inadequação do caminho escolhido, restrição de defesa e turbulência processual, tendo aplicado multa por litigância de má-fé ao réu. Ele também fixou os pontos controvertidos, atribuiu o ônus da prova ao réu e nomeou um perito.”

O acórdão foi publicado no DJe de 19/09/2022 e ainda cabe recurso.

Fonte: Portal DireitoAmbiental.com, Agravo de Instrumento nº 1401993-20.2022.8.12.0000/MS (julgado em 15/09/2022, publicado no DJe de 19/09/2022), processo original (1ª instância) nº 0800565 – 89.2019.8.12.0054 (Tribunal Único de Nova Alvorada do Sul, Juiz Jessé Cruciol Junior).

>> Clique aqui para baixar a íntegra da decisão do TJMS

Confira a decisão judicial:

RESUMO:

INTERLOCUTORIA INTERLOCUTORIA – OBRIGAÇÃO DE FAZER – ALIENAÇÃO DE VINAGE PELA SOCIEDADE E OCORRÊNCIA DE DANOS AMBIENTAIS EM IMÓVEIS VIZINHOS – LEGITIMIDADE DOS PROPRIETÁRIOS – DISCUSSÃO DE DIREITOS PARTICULARES. I) Apesar da ofensa às normas ambientais ser um dos fundamentos do pedido, a pretensão exposta na demanda refere-se predominantemente ao direito de vizinhança e às consequências decorrentes de determinado imóvel. Nesse norte, permanece patente a legitimidade ativa dos demandantes, proprietários do bem lesado, para a propositura da ação, não havendo necessidade de se falar em qualquer vício na titularidade do direito discutido. NÃO COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DA INJUNÇÃO ANTERIORMENTE DEFERIDA – AUMENTO DO VALOR DA MULTA INJUNCIONAL – AUSÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DA ELIMINAÇÃO. EU) Havendo evidências suficientes para sustentar a conclusão sobre o descumprimento de ordem judicial anteriormente imposta, caberá a majoração da multa arbitrada. II) Havendo previsão expressa quanto à possibilidade de alteração do valor da multa no curso do processo, não há que se falar em ocorrência de preclusão na imposição do valor. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – OCORRÊNCIA DE DANOS AMBIENTAIS – PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO CONSISTENTE NA APLICAÇÃO DO Aforismo em DÚBIO PRO AMBIENTE – CABIMENTO. ANTECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO MELHORADO. I) Nas ações cíveis por dano ambiental, a análise do ônus da prova deve ser encerrada à luz do princípio da precaução, que se traduz na aplicação do aforismo in dubio pró meio ambiente, e também pela interdisciplinaridade entre as normas de defesa do consumidor, porque também protege um bem jurídico público e coletivo. MÁ-FÉ COMPROVADA E ABUSO DE DIREITO – MULTA DEVIDA – RECURSO CONHECIDO E NEGADO. I) Tendo o réu apresentado alegação contrária ao texto expresso da lei, com conduta expressamente condenada pelo Código de Processo Civil no inciso I do art. 81, permanece a condenação da parte ao pagamento de multa por litigância de má-fé. II) Recurso conhecido e improvisado. Decisão mantida.

AC ORNO:

Vistos, informados e discutidos esses autos, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça concordam, conforme ata de acórdãos, por unanimidade, que negaram provimento ao recurso, conforme voto do Relator.

Veja também:

– reportagem em vídeo do Globo Rural sobre o ataque de mocas de cana em propriedades em SP https://globoplay.globo.com/v/5475747/

– “FLY OF THE STABLE” causa danos a agricultores e pecuaristas

– Artigo – Mosca do estábulo: um grande desafio a ser superado (publicação da Embrapa)



Fonte: Noticias Agricolas

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