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STJ julga benefício fiscal de R$ 88 bilhões que pode definir reajuste tributário de…

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Por Bernardo Caram e Ricardo Brito

BRASÍLIA (Reuters) – Em discussão que pode definir os rumos do ajuste fiscal prometido pelo governo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) retoma na tarde desta quarta-feira o julgamento de um processo envolvendo benefícios fiscais que, segundo as contas do equipe econômica, geram gastos de 88 bilhões de reais por ano aos cofres federais.

O Tribunal avalia se os descontos na cobrança do ICMS, concedidos pelos Estados às empresas, fazem parte ou devem ser excluídos da base de cálculo do Imposto de Renda das pessoas jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

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O governo sustenta que as empresas têm promovido a prorrogação irregular de descontos no pagamento de tributos federais. Por outro lado, repartições da área tributária e setores empresariais defendem que o amplo benefício é legal e que sua restrição vai contra o pacto federal.

Em 2017, o STJ decidiu que a base de cálculo do IRPJ e da CSLL deveria ser reduzida nos casos de empresas com créditos presumidos de ICMS — que permitem à empresa, no momento do pagamento do imposto, compensar valores já tributados anteriormente. Com a redução da base de cálculo dos tributos federais, a empresa paga menos tributos, o que reduz os ganhos do Tesouro.

A discussão agora é se essa mesma tese pode ser aplicada a outros benefícios fiscais relacionados ao ICMS, como redução de alíquota, isenção, diferimento e aplicação de imunidade tributária, entre outras modalidades – como vem sendo feito na prática desde 2017.

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Esses benefícios são usufruídos por empresas que pagam impostos pelo regime de lucro real, que considera o resultado financeiro efetivo e é predominantemente adotado por empresas de maior porte.

O Ministério da Fazenda trabalha para que essa prorrogação do benefício seja barrada pelo STJ, argumentando que a prorrogação se baseia em uma interpretação equivocada da legislação.

“A grande maioria dos empresários paga os seus impostos, mas também recebem uma enxurrada de teses jurídicas no sentido de ‘olha, não paga, vamos apostar nisto ou naquilo’, é uma situação muito preocupante”, disse o procurador-geral da República Reuters. Vice-Representação Judicial da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Lana Borges Câmara.

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Segundo ela, o crédito presumido gera impacto no balanço da empresa, o que justificaria a redução de tributos federais. Por outro lado, os demais benefícios, que reduzem diretamente o pagamento do imposto estadual, “não passam pela estrutura contábil da empresa”, não fazendo sentido haver dedução do imposto federal sobre algo que não foi pago, disse ela.

EROSÃO FISCAL

Na avaliação do Tesouro, o benefício ampliado indevidamente ainda descumpre o pacto federativo ao impedir o repasse de recursos aos municípios.

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“A erosão da base de cálculo do IRPJ prejudica o município de pequeno porte, aquele que depende do repasse do Fundo de Participação dos Municípios, que é retirado da arrecadação do Imposto de Renda”, disse o advogado.

Segundo a sócia da área tributária do escritório Mattos Filho, Ariane Costa Guimarães, o governo vem utilizando o argumento de que o benefício no caso do crédito presumido refere-se a investimentos efetivos das empresas, enquanto os demais incentivos fiscais incidem sobre o custeio e, portanto, eles não podem ganhar bolsas.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que vai trabalhar para separar o financiamento do investimento na concessão de benefícios, alegando não conhecer nenhum outro país que ofereça esse incentivo ampliado. Ele aguarda a decisão do STJ para avaliar a edição de medida que regulamenta o assunto.

Com o argumento de que o novo quadro fiscal só será sustentável se a base de arrecadação do governo for recomposta, Haddad anunciou neste mês medidas para gerar ganhos superiores a R$ 100 bilhões ao ano. O pacote incluiu o fim da isenção de US$ 50 para encomendas internacionais, medida que acabou descartada após pressão, a tributação de apostas online, que ainda não foi publicada, e o benefício de IRPJ e CSLL, que respondem pelo maior peso fiscal impacto, estimado em 88 bilhões de reais.

A equipe de Haddad tem afirmado que eventuais frustrações com as medidas já apresentadas levarão o governo a anunciar novas rodadas de propostas de ajuste fiscal.

Segundo o advogado de Mattos Filho, a jurisprudência do STJ geralmente estabelece que a União não pode tributar o resultado decorrente de renúncia ao pagamento de tributos nos Estados. Isso porque a União estaria descumprindo o pacto federativo ao agir para mitigar o efeito do incentivo estadual.

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Para ela, o argumento do governo não procede porque os benefícios não geram aumento patrimonial nas empresas e não haveria razão para tributação sobre renda e lucro.

“É um contexto quase oportunista, porque o objetivo é arrecadar dinheiro, não mudar o regime de concessão de benefícios. Se você quiser mudar o arranjo, pode estabelecer regras mais objetivas, contrapartidas mais claras no texto legal, fazer o que o governo está propondo, que é apoiar a reforma tributária”, disse Guimarães.

O advogado tributarista Alberto Medeiros, que dará sustentação oral no julgamento pela Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (ABIA), disse à Reuters que uma vitória do governo aumentará o custo das empresas, além de desestruturar cadeias produtivas já moldadas com base em benefícios fiscais.

“A preocupação aqui é um claro risco de alta de preços de diversos bens e pressão inflacionária, justamente no momento em que o governo busca reduzir a inflação para garantir a redução dos juros”, afirmou, que é sócio tributário de TozziniFreire Advogados .



Fonte: Noticias Agricolas

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