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Reflexos da seca impactaram desafios legais em 2022

    Preservacao do meio ambiente e ganhos para o produtor

    A seca que atingiu o estado no verão passado castigou fazendeiros gaúchos e trouxe consequências para os advogados especializados no assunto. O fenômeno, que afetou principalmente a soja, o trigo, o milho e a pecuária em geral, teve grande repercussão no setor e se tornou um dos principais temas de consultas jurídicas.

    O arrendatário tem que pagar o valor do contrato independentemente de ter colhido ou não, e muitos tiveram que buscar a renegociação de seus contratos, porque se não pagarem podem ser despejados”, diz Frederico Buss, da HBS Advogados. Segundo ele, nos contratos de parceria, que são outro tipo de contrato agrário, como o próprio nome diz, há uma parceria entre o proprietário e o plantador, nesses casos também houve diminuição de renda para ambos. As perdas também impactam esses contratos de entrega futura que os produtores fazem para garantir o preço, explicou o advogado. “Eles fazem antes da colheita, já antecipando a entrega do produto com um determinado valor para garantir um preço, uma previsibilidade de preço, evitando oscilações no mercado. Esses contratos devem ser cumpridos, por isso o produtor que teve prejuízo e dificuldade de entregar a quantidade ajustada precisou buscar a renegociação com a outra parte”, detalhou.

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    Quanto aos contratos de financiamento de safras, Frederico Buss destacou a necessidade de os agricultores apresentarem dados que comprovem as perdas. “Os contratos de crédito rural, aqueles com taxas de juros controladas, o manual de crédito rural prevê a possibilidade de renegociar esses contratos, estendendo os prazos, em caso de quebra de safra por fatores adversos”, explica Buss. Ele explica que cabe ao produtor tomar algumas providências, como fornecer o laudo técnico comprovando os prejuízos, fazer o pedido de prorrogação antes do prazo e, de posse dessa informação, solicitar a prorrogação do contrato, mas segundo à capacidade de pagamento.

    Em 2022, o que aumentou significativamente as demandas e discussões foi o tema envolvendo o seguro agrícola. Para o especialista do HBS Advogados, ainda temos muito a evoluir. “Porque nos Estados Unidos, por exemplo, os produtores têm 90% da área segurada. Nós, em torno de 20%, talvez um pouco mais. Então, ainda temos um longo caminho a percorrer em relação a países que têm uma produção agrícola do mesmo porte que a nossa”, avalia Frederico Buss. Ele conta que além de um aumento muito grande de contratações, com as demandas decorrentes da estiagem, o acionamento de seguradoras foi muito volumoso. “Temos muitos problemas com as seguradoras. Os negativos começaram a proliferar, por vários motivos, tipo de semente, porque plantou com a própria semente, tipo de solo, porque colheu antes da vistoria final da seguradora”, relata Buss. Segundo ele, muitos processos já foram judicializados e outros ainda estão na fase administrativa.

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    No entanto, verifica-se um grande volume de discussões legais aqui no Rio Grande do Sul relacionadas ao seguro agrícola. “E nesses casos, a orientação do produtor é mais ou menos parecida com a do crédito rural: quando sofre qualquer intempérie, tem que documentar e quantificar as perdas, fazer o laudo técnico com seu agrônomo”, alerta Frederico Buss. A advogada ensina que todo o relacionamento com a seguradora deve ser documentado e formalizado, inclusive por e-mail. Além disso, quando a seguradora apresentar o laudo de vistoria, se ela discordar de algo, não assine ou coloque sua discordância por escrito. “E exigir que sejam feitos relatórios periódicos e também o relatório antes de iniciar a colheita, porque depois da colheita dificulta a comprovação”, aponta. Portanto, fornecer seu próprio laudo técnico é uma excelente precaução.

    Entre os temas que também geraram orientações para os agricultores, estavam orientações para adesão ao Renagro. Segundo Frederico Buss, cabe ao proprietário de máquinas como um trator acessar o aplicativo para que possa circular na via pública, caso seja necessário. Agora com uma folga, até 30 de dezembro, é possível aos produtores quitar dívidas tributárias relacionadas ao Imposto Territorial Rural (ITR), Funrural e dívidas antigas de crédito rural. Ele recomenda agilidade por parte dos interessados ​​porque, com a mudança de governo, não é possível prever o que permanecerá em vigor ou será alterado.

    Já para o ano que vem, Frederico Buss, do HBS Advogados, estima que alguns temas devem emergir, como questões ambientais, e outros que dependem de votos no Supremo Tribunal Federal (STF) e até mesmo aqueles que vão depender da orientação política do novo governo. “Por exemplo, o Incra nos últimos quatro anos tem se dedicado mais à regularização fundiária e à emissão de títulos de propriedade para os assentados”, detalhou o advogado. Ele acredita que os processos de demarcação de terras quilombolas e indígenas estarão novamente em pauta. Ele destaca que o julgamento do STF sobre a questão indígena está em andamento. “É fundamental, porque se o prazo for revogado, então teremos o retorno da extrema insegurança jurídica nessas matérias”, acrescenta.



    Fonte: Agro