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Recadastramento anual de comércios é obrigatório, avisa Agrodefesa

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Recadastramento de Estabelecimentos Comerciais e Industriais na Agrodefesa

A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) está alertando para o prazo de recadastramento de estabelecimentos que comercializam produtos agropecuários ou que trabalham com processamento de carnes e derivados de leite. Este procedimento é essencial para garantir a segurança alimentar e a conformidade na comercialização de insumos agropecuários, sendo que as autorizações concedidas pela agência têm duração de um ano.

Quem Deve se Recadastrar?

Os estabelecimentos comerciais que comercializam sementes, mudas, defensivos, quimioterápicos e biológicos (vacinas) devem realizar o recadastramento, assim como os estabelecimentos industriais que processam leites e seus derivados, além de carnes.

Como Realizar o Recadastramento

Empresas que possuem login e senha para acesso direto ao Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás podem efetuar o recadastramento virtualmente, elencando a documentação exigida. Já as empresas que ainda não possuem acesso ao sistema podem solicitar o mesmo no portal, realizando a entrega da documentação diretamente em uma das 237 unidades operacionais locais da Agrodefesa, distribuídas pelo estado de Goiás. Para mais informações sobre a documentação exigida, acesse o site da Agrodefesa e consulte o menu de Cadastro de Estabelecimentos.

Foto: André Bianchi

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Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) – Governo de Goiás

Gostou das nossas dicas? Possui alguma outra que gostaria de compartilhar com a gente?

Sumário:

1. Alerta sobre o prazo de recadastramento

2. Procedimento de recadastramento anual

3. Consequências para o não cumprimento do prazo

4. Estabelecimentos que devem se recadastrar

5. Formas de recadastramento

6. Unidades Operacionais da Agrodefesa

7. Documentação exigida para o recadastramento

Fonte:

Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) – Governo de Goiás

A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) alerta para o prazo de recadastramento de estabelecimentos que comercializam produtos agropecuários ou que trabalham com processamento de carnes e derivados de leite, que vence no dia 31 de dezembro.

O procedimento anual, que teve início em outubro, é uma medida de segurança alimentar e de ateste de conformidade para comercialização de insumos agropecuários.

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Toda licença concedida tem duração de um ano. Portanto, no dia 1º de janeiro de cada ano, as autorizações concedidas pela agência perdem sua validade. Os estabelecimentos que não respeitarem o prazo de renovação até o último dia do ano estão sujeitos às sanções que vão de multa à interdição das atividades, até que seja feita a regularização.

QUEM DEVE SE RECADASTRAR

No seguimento comercial, devem se recadastrar os estabelecimentos que comercializam sementes, mudas, defensivos, quimioterápicos e biológicos (vacinas).

Na área industrial, precisam se recadastrar os estabelecimentos que processam leites e seus derivados, além de carnes.

Empresas que possuem login e senha para acesso direto ao Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (https://sidago.agrodefesa.go.gov.br) podem fazer o recadastramento diretamente no portal, elencando a documentação exigida de forma virtual.

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Os que ainda não possuem tal acesso, podem solicitá-lo diretamente no portal do Sistema. Para não perderem o prazo, enquanto são autorizadas a fazer parte do sistema, essas empresas que estão fora do Sidago podem fazer a entrega da documentação diretamente na Unidade Operacional Local da Agrodefesa, que disponibiliza 237 unidades distribuídas por todo o estado.

Para saber qual a documentação exigida no recadastramento, acesse o site agrodefesa.go.gov.br e clique no menu à esquerda em Cadastro de Estabelecimentos.

Foto: André Bianchi

Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) – Governo de Goiás

 

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Recadastramento de Estabelecimentos

A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) informa sobre a importância do recadastramento de estabelecimentos que comercializam produtos agropecuários e que atuam no processamento de carnes e derivados de leite. O prazo para o recadastramento vence no dia 31 de dezembro e é fundamental para garantir a segurança alimentar e a conformidade na comercialização de insumos agropecuários.

Prazo e Validade da Licença

O recadastramento é um procedimento anual que teve início em outubro e todas as licenças concedidas têm duração de um ano. Dessa forma, a validade das autorizações concedidas pela agência expira no dia 1º de janeiro de cada ano. É importante respeitar o prazo de renovação para evitar sanções que vão desde multas até a interdição das atividades, até que seja feita a regularização.

Quem Deve se Recadastrar

No setor comercial, os estabelecimentos que comercializam sementes, mudas, defensivos, quimioterápicos e biológicos (vacinas) devem realizar o recadastramento. Já na área industrial, é necessário o recadastramento dos estabelecimentos que processam leites e seus derivados, além de carne.

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Como Realizar o Recadastramento

As empresas que possuem login e senha para acesso direto ao Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás podem realizar o recadastramento diretamente no portal, elencando a documentação exigida de forma virtual. Já as empresas que ainda não possuem tal acesso, podem solicitar diretamente no portal do Sistema e, enquanto aguardam a autorização, realizar a entrega da documentação diretamente em uma das 237 Unidades Operacionais Locais da Agrodefesa distribuídas por todo o estado.

Documentação Exigida

Para saber qual a documentação necessária para o recadastramento, acesse o site da Agrodefesa e clique no menu “Cadastro de Estabelecimentos”. Lembre-se de que o prazo para o recadastramento é até o dia 31 de dezembro, e a não realização do procedimento dentro do prazo estabelecido pode acarretar em penalidades para o estabelecimento.

Foto: André Bianchi

Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) – Governo de Goiás

Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Jornal Do Campo

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Quem deve se recadastrar?

Recadastramento de estabelecimentos comerciais

No seguimento comercial, devem se recadastrar os estabelecimentos que comercializam sementes, mudas, defensivos, quimioterápicos e biológicos (vacinas).

Recadastramento de estabelecimentos industriais

Na área industrial, precisam se recadastrar os estabelecimentos que processam leites e seus derivados, além de carnes.

Como fazer o recadastramento

Empresas com acesso ao Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás podem fazer o recadastramento diretamente no portal, elencando a documentação exigida de forma virtual. Para quem não possui tal acesso, pode solicitá-lo diretamente no portal do Sistema e fazer a entrega da documentação diretamente na Unidade Operacional Local da Agrodefesa.

A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) alerta para o prazo de recadastramento de estabelecimentos que comercializam produtos agropecuários ou que trabalham com processamento de carnes e derivados de leite, que vence no dia 31 de dezembro.

O procedimento anual, que teve início em outubro, é uma medida de segurança alimentar e de ateste de conformidade para comercialização de insumos agropecuários.

Toda licença concedida tem duração de um ano. Portanto, no dia 1º de janeiro de cada ano, as autorizações concedidas pela agência perdem sua validade. Os estabelecimentos que não respeitarem o prazo de renovação até o último dia do ano estão sujeitos às sanções que vão de multa à interdição das atividades, até que seja feita a regularização.

Para saber qual a documentação exigida no recadastramento, acesse o site agrodefesa.go.gov.br e clique no menu à esquerda em Cadastro de Estabelecimentos.

Foto: André Bianchi

Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) – Governo de Goiás

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