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Obrigações e orientações sobre o EIA/RIMA do imóvel rural

    Obrigacoes e orientacoes sobre o EIARIMA do imovel rural

    Quais são as obrigações do EIA/RIMA? e como garantir que sua propriedade atenda a todos os requisitos? Descubra tudo a partir de agora neste artigo especial.

    Dando continuidade à nossa série sobre Agronegócio e sustentabilidade frente às questões ambientais, na tabela de Direito Ambiental desta semana, você acompanhará um resumo explicativo sobre as obrigações e principais diretrizes do EIA/RIMA.

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    Assista a explicação dada pela Dra. Alessandra Panizi, especialista em Direito Agroambiental diretamente à Agronews®. Aperte o play!

    estudos ambientais

    No Brasil, apesar da existência de alguns estudos ambientais comuns exigidos na maioria dos estados, o conteúdo dos estudos ambientais e a fase de licenciamento em que podem ser solicitados podem variar de estado para estado, de acordo com suas próprias leis e procedimentos. Em muitos estados, o estudo ambiental é substituído por uma lista de documentos pré-determinados de acordo com a atividade e porte do empreendimento.

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    Alguns exemplos dos principais estudos ambientais exigidos pelos órgãos ambientais são o PBA, RAS, RCA, PCA e EIA/RIMA. O Laudo Ambiental Simplificado (RAS) pode ser exigido no licenciamento ambiental de empreendimentos de pequeno porte de impacto ambiental, e normalmente apresenta a caracterização do empreendimento, o diagnóstico ambiental da região onde será localizado, os impactos ambientais e respectivas medidas de controle. .

    Sobre o EIA/RIMA

    O EIA/RIMA é a sigla para Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental, respectivamente. Ambos são documentos voltados para a sustentabilidade, visando avaliar e especificar a intensidade e a dimensão do impacto no meio ambiente.

    O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) é um dos principais instrumentos utilizados no planejamento ambiental, na avaliação de impactos e na delimitação de sua área de influência. Também define os mecanismos de compensação e mitigação dos danos previstos em decorrência da implantação de atividades/empreendimentos de grande potencial poluidor e de degradação do meio ambiente, conforme preconizado pela legislação vigente. É uma exigência dos órgãos competentes dos Órgãos em atendimento às normas estabelecidas nas Resoluções Conama nº 01/85, 09/87 e 237/97.

    Obrigações e orientações sobre o EIA/RIMA do imóvel rural 2

    As principais informações contidas no EIA, bem como sua conclusão, devem ser apresentadas no Relatório de Impacto Ambiental (Rima), em linguagem clara e objetiva, e ilustradas por mapas, quadros, quadros, gráficos e outras técnicas de comunicação visual, de modo que é possível entender as vantagens e desvantagens do projeto, bem como todas as consequências ambientais de sua implementação.

    No âmbito da gestão estadual, a apresentação do EIA/Rima é regida pelo Código Ambiental com suas devidas alterações e Resoluções do CONSEMA, que elencam as atividades que modificam o meio ambiente e que necessitam de licenciamento ambiental por meio de tal estudo.

    É importante ressaltar que o EIA/Rima deve, a partir de um diagnóstico socioeconômico e ambiental (ambientes físicos e bióticos) de toda a área que será afetada, fazer um prognóstico das consequências do empreendimento e sugerir medidas, na forma de de pré-projetos, com o objetivo de minimizar os impactos considerados negativos e maximizar os considerados positivos. Embora tenham finalidades distintas, o EIA e o Rima são instrumentos complementares e, por isso, são sempre citados em conjunto.

    Atividades técnicas desenvolvidas pelo EIA/RIMA

    O EIA/RIMA está diretamente ligado ao Licença preliminaruma vez que se trata de um estudo preliminar dos impactos que podem ocorrer com a operação e/ou instalação de um determinado empreendimento.

    O EIA aborda os aspectos técnicos necessários para a avaliação dos impactos ambientais a serem gerados pelo empreendimento. O EIA deve ser elaborado por equipe técnica multidisciplinar qualificada, e deve conter, no mínimo, as seguintes atividades técnicas, conforme Resolução CONAMA 01/1986:

    I – Diagnóstico ambiental da área de influência do projeto descrição completa e análise dos recursos ambientais e suas interações, conforme existentes, para caracterizar a situação ambiental da área, antes da implantação do projeto, considerando:

    a) o meio físico – o subsolo, as águas, o ar e o clima, destacando os recursos minerais, a topografia, os tipos e aptidões do solo, os corpos d’água, o regime hidrológico, as correntes marinhas, as correntes atmosféricas;

    b) o ambiente biológico e os ecossistemas naturais – fauna e flora, com destaque para espécies que sejam indicadores de qualidade ambiental, de valor científico e econômico, raras e ameaçadas de extinção, e áreas de preservação permanente;

    c) o meio socioeconômico – o uso e ocupação do solo, os usos da água e a socioeconomia, com destaque para os sítios e monumentos arqueológicos, históricos e culturais da comunidade, as relações de dependência entre a sociedade local, os recursos ambientais e o potencial uso futuro desses recursos.

    II – Análise dos impactos ambientais do projeto e suas alternativas, por meio da identificação, previsão da magnitude e interpretação da importância dos prováveis ​​impactos relevantes, discriminando: impactos positivos e negativos (benéficos e adversos), diretos e indiretos, imediatos e médios e de longo prazo, temporárias e permanentes; seu grau de reversibilidade; suas propriedades cumulativas e sinérgicas; a distribuição de encargos e benefícios sociais.

    III – Definição de medidas de mitigação de impactos negativos, incluindo equipamentos de controle e sistemas de tratamento de resíduos, avaliando a eficiência de cada um deles.

    lV – Elaboração do programa de acompanhamento e monitoramento (impactos positivos e negativos, indicando os fatores e parâmetros a serem considerados.

    O RIMA deve ser apresentado de forma objetiva e adequada ao seu entendimento, a fim de proporcionar maior compreensão e clareza à população quanto às características do empreendimento, os impactos ambientais gerados, as propostas de mitigação dos impactos, entre outros aspectos do implantação e operação do empreendimento.

    A informação deve ser traduzida em linguagem acessível, ilustrada por mapas, quadros, quadros, gráficos e outras técnicas de comunicação visual, para que se possa compreender as vantagens e desvantagens do projeto, bem como todas as consequências ambientais da sua implementação. Conforme previsto na Resolução CONAMA 01/1986, o RIMA refletirá as conclusões do EIA e deverá conter no mínimo:

    I – Os objetivos e justificativas do projeto, sua relação e compatibilidade com as políticas setoriais, planos e programas governamentais;

    II – A descrição do projeto e suas alternativas tecnológicas e locacionais, especificando para cada uma delas, nas fases de construção e operação, a área de influência, matérias-primas e mão de obra, fontes de energia, processos e técnica operacional, os prováveis ​​efluentes , emissões, resíduos energéticos, empregos diretos e indiretos a serem gerados;

    III – A síntese dos resultados dos estudos de diagnóstico ambiental da área de influência do projeto;
    IV – A descrição dos prováveis ​​impactos ambientais da implantação e operação da atividade, considerando o projeto, suas alternativas, os horizontes temporais de incidência dos impactos e indicando os métodos, técnicas e critérios adotados para sua identificação, quantificação e interpretação;

    V – A caracterização da qualidade ambiental futura da área de influência, comparando as diferentes situações de adoção do projeto e suas alternativas, bem como com a hipótese de sua não realização;

    VI – descrição do efeito esperado das medidas mitigadoras previstas em relação aos impactos negativos, mencionando aqueles que não puderam ser evitados e o grau de mudança esperado;

    VII – O programa de monitoramento e acompanhamento de impactos;

    VIII – Recomendação quanto à alternativa mais favorável (conclusões e comentários gerais).

    Baixe o resumo em PDF

    Abaixo você pode baixar um resumo em PDF preparado especialmente para você ficar por dentro de todos os detalhes mais importantes sobre o EIA/RIMA.

    Caso ainda tenha dúvidas ou precise de auxílio na execução do EIA/RIMA, preencha o formulário abaixo e entraremos em contato.

    Dra. Alessandra Panizi

    Dra. Alessandra Panizi - Agronews

    Doutor em Ciências Jurídicas e Sociais pela UMSA Universidad del Museo Social Argentino. Especialização em Auditoria Pericial e Gestão Ambiental – Oswaldo Cruz. especialização em Direito Agroambiental – Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso. Especialização em Formação para Carreira Jurídica – Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso. Graduado em Direito pela UNIC – Universidade de Cuiabá.

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    Fonte: Noticias Agricolas