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O joio e o trigo: índios, ruralistas e a “lavagem da soja” no MT

Foto: Fellipe Abreu/O Joio e O Trigo

Tatiana Merlino //Do Joio e O Trigo*

Integrante da coordenação regional da Funai em Mato Grosso vem extrapolando suas atribuições porquê servidor do órgão indigenista onde trabalha: representou ruralistas e associações indígenas em negociação de multa e foi diretor administrativo e sócio de uma cooperativa indígena.

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Carlos Márcio Vieira Barros trabalha na Funai desde 1986, segundo o Portal da Transparência. Nascido na região onde vivem as etnias Manoki, Pareci e Nambikwara, ele diz ter nome indígena.

Os três povos arrendam terras para o plantio de grãos em larga graduação desde 2004, mas nunca conseguiram licenciar suas lavouras. Desde 2019, passaram a cultivar por conta própria, contraindo empréstimos com empresas e agricultores. Mesmo assim, continuaram a produzir. Em 2003, bloquearam uma rodovia e sequestraram funcionários da Funai para pressionar o governo federalista, na estação do primeiro procuração de Lula, a discutir o projeto de lavoura dentro das terras indígenas. Um dos sequestrados foi Carlos Márcio Vieira Barros, que apoia o projeto.

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A relação de Barros com o cultivo de soja dentro da terreno indígena é marcada por irregularidades.

Na ata de instauração da cooperativa indígena, criada para comandar as lavouras, ele aparece porquê sócio e diretor administrativo. Barros também atuou porquê jurista de ruralistas e associações indígenas na negociação de multas impostas pelo Ibama por produção proibido de grãos em terras indígenas.

Em entrevista com palha, Barros disse não saber quem colocou seu nome na ata da cooperativa, embora conste sua assinatura no documento. Ele também assumiu a existência de “lavagem de grãos” da produção feita em terras indígenas, que é quando um produtor mistura produção feita em unidades de conservação, áreas ilegais ou embargos com soja e milho plantados e colhidos legalmente, mascarando a origem da secção irregular. da quinta.

Uma vez que está o curso do licenciamento ambiental das lavouras Pareci, Manoki e Nambikwara?

O Ibama analisou o estudo, colocou 46 aditivos que deveriam ser feitos e nós estávamos analisando os acréscimos que o Ibama julgou necessários. A Funai deve enviar uma fiscalização sob o comando do Ministério Público e enquanto isso as cooperativas devem pressionar a Delta, que fez os estudos para que ela seja finalizada. Isso é um pesadelo, leva muito tempo, nunca acaba. Se tem uma legislação que diz que tem que parar, tinha que parar. Se você não tiver, você deve completá-lo. O que não pode é deixar todo mundo no meio do caminho, isso gera um transtorno tremendo.

O Ibama não autorizou o plantio, portanto existe a questão dos índios permanecerem anônimos para se desfazerem da produção das empresas de quem recebem insumos e pagam na produção. Uma vez que funciona?

Esse problema só existe com a soja, aliás, ninguém quer comprar dos índios. As tradings, as maiores do Brasil, Bunge, Cargill, ADM e Amaggi, não podem comprar soja para evitar a pressão internacional. Eles podem tolerar punições econômicas internacionais por comprarem soja dos índios, portanto não compram. Mas não é uma questão legítimo, não tem zero de proibido, é uma questão de acordos que eles fizeram para ir para o exterior. E aí, o que você faz? Normalmente, os índios vendem para uma empresa sítio que dilui, mistura com o [soja] dos fazendeiros, por assim manifestar, e vai porquê dos fazendeiros. Os índios são invisíveis na soja. Mas quando plantam milho, feijoeiro, milho-miúdo, sorgo, girassol, gergelim, pipoca…esses produtos estão à venda gratuitamente. Só com soja tem que fazer isso, porquê se fosse… porquê se os índios não produzissem soja…”

Mas essa mistura de soja nativa com a dos fazendeiros não é proibido?

Se misturar é proibido? Não sei te responder, é tipo um… na verdade não tem ilegalidade vender soja dos índios. Digamos que na quinta de um cultor, ele produziu 50 sacas por hectare, portanto sua quinta produziu 55 sacas, digamos assim. Seria uma produtividade a mais do que ele produzia naquela quinta para vender a soja aos índios. Isso não é proibido, não sei porquê diria isso, não sei porquê eles fazem isso. Para falar a verdade, não sei.

O sócio mistura e vende porquê se fosse dele?

É uma grande cooperativa que financia centenas de outros produtores, não só os índios. Portanto a cooperativa passa a comercializar. Mas a soja que cai lá, fiscalmente, legalmente, não tem nenhuma ilegalidade no resultado. Quando você comprou aquela soja ali, acrescente a origem do nome dos índios.

Na ata de instauração da Copihanama você aparece porquê associado, porquê diretor administrativo da cooperativa. Depois, ele deixa o quadro societário da cooperativa em março de 2019, e tem entradas e saídas em ata de reunião. E portanto você participou de uma reunião de consulta à comunidade para preparar um estudo ambiental. Você pode comentar?

Sou funcionário da Funai, mas nasci nesta região e convivo com os índios desde moçoilo. Eu tenho nome indígena e eles me consideram indígena. Só não sei quem o colocou lá. Na verdade, para mim também foi uma surpresa. O Ministério Público Federalista mandou cancelar e é óbvio que eu também não sabia dessas polêmicas. Foi no primícias da cooperativa e isso não tem zero a ver com o trajo de eu pertencer à Funai. Uma vez que a Cooperativa tem que ser 100% indígena, era uma exigência do MP, e já na geração mudou o regimento, já peguei meu nome, nunca participei da diretoria, só aconselhei.

Mas em um dos documentos você aparece porquê diretor administrativo e tem sua assinatura.

Eu sei, mas isso não aconteceu. Isso foi cancelado porque tivemos uma reunião no Ministério Público que cancelou, nunca aconteceu.

Você atuou porquê representante de três associações indígenas e dois fazendeiros em um processo de negociação de multas por plantio em terras indígenas. Você fez isso porquê funcionário da Funai ou porquê pessoa física?

Uma vez que eu acompanho o processo assessorando as cooperativas, é muito difícil todo mundo ir lá porque eles tinham que assinar os documentos no Ibama, e você imagina 20, 30 pessoas indo lá e eu fui indicado para seguir esse processo. Mas porquê foi um congraçamento rápido, está tudo patente, foi cumprido, só fiz a ponte para eles.

*Colaboração de Marcos Hermanson


Fonte: Agro

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