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O agro está sendo ARMADO por Lula?

Na semana passada o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, emitiu seu novo “decreto de armas”, restringindo fortemente a posse por parte de cidadãos comuns. O petista, no entanto, fez uma concessão ao agronegócio ao incluir uma iniciativa do ex-presidente Jair Bolsonaro: trata-se do conceito de “posse estendida” nas propriedades rurais.

Isso significa que os proprietários rurais agora têm permissão para portar suas armas em toda a extensão da terra, não se limitando apenas à área construída. A medida visa apaziguar os ânimos e conquistar votos da Frente Parlamentar da Segurança Pública, que possui 201 deputados que também fazem parte da Frente Parlamentar da Agropecuária. De acordo com especialistas em política brasileira, a inclusão do conceito de “posse estendida” nas propriedades rurais pode dificultar a obtenção dos votos necessários para anular o decreto. 

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O novo decreto traz mudanças significativas em relação ao acesso de civis a armas e munições. Entre as principais alterações, estão a redução do acesso a esses itens por caçadores, atiradores e colecionadores, bem como a diferenciação entre as armas de uso das forças de segurança e aquelas permitidas aos cidadãos comuns.

Além disso, o decreto proíbe o porte de armas municiadas durante o trânsito para caçadores, atiradores e colecionadores, impõe restrições a entidades de tiro desportivo e reduz a validade dos registros de armas de fogo. Outra mudança relevante é a transferência gradual das atividades civis relacionadas a armas e munições para a Polícia Federal. Todas essas mudanças não agradaram a Bancada da Segurança pública, que vai ter que levar em consideração o peso da Bancada do Agronegócio a fim de pedir ou não anulação do projeto.

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No caso da posse estendida para produtores rurais, a Lei nº 13.870/19 foi sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, sem vetos. “O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa”, disse o Art 5° do Projeto.


Jornal Campo do Campo
Na semana passada, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, emitiu um novo decreto sobre armas, restringindo a posse por parte dos cidadãos comuns. No entanto, ele fez uma concessão ao agronegócio, incluindo o conceito de “posse estendida” nas propriedades rurais. Isso permite que os proprietários rurais possam portar suas armas em toda a extensão da terra, não apenas na área construída. Essa medida tem como objetivo apaziguar os ânimos e conquistar votos da Frente Parlamentar da Segurança Pública, que possui 201 deputados que também fazem parte da Frente Parlamentar da Agropecuária. A inclusão desse conceito pode dificultar a obtenção dos votos necessários para anular o decreto.

O novo decreto traz mudanças significativas em relação ao acesso de civis a armas e munições. Reduz o acesso desses itens a caçadores, atiradores e colecionadores, e diferencia as armas de uso das forças de segurança das armas permitidas aos cidadãos comuns. Além disso, proíbe o porte de armas municiadas durante o trânsito para caçadores, atiradores e colecionadores, impõe restrições a entidades de tiro esportivo e reduz a validade dos registros de armas de fogo. Também transfere gradualmente as atividades civis relacionadas a armas e munições para a Polícia Federal. Essas mudanças não agradaram à Bancada da Segurança Pública, que terá que levar em consideração o peso da Bancada do Agronegócio para decidir se pedirá ou não a anulação do projeto.

No caso da posse estendida para produtores rurais, a Lei nº 13.870/19 foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro sem vetos. Essa lei permite que os proprietários rurais possam manter suas armas no interior de suas residências, domicílios, dependências ou locais de trabalho, desde que sejam eles os titulares ou responsáveis legais pelo estabelecimento ou empresa.

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**Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Jornal Do Campo**

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