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Homem que furtou lenço umedecido e leite em pó em SC tem liberdade negada pelo STF

Introdução:

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou um pedido de habeas corpus a um homem acusado de furtar produtos de baixo valor em uma farmácia. A decisão, tomada com os votos de ministros importantes, gera debates sobre a aplicação do princípio da insignificância e a reprovabilidade da conduta. Neste artigo, discutiremos os detalhes desse caso e analisaremos as opiniões divergentes dos ministros do STF.

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Sumário:

1. Introdução

1.1. Decisão do STF negando habeas corpus

1.2. Pedido da Defensoria Pública da União

1.3. Decisão do relator André Mendonça

1.4. Votos dos ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes

2. Conclusão

3. Leia mais

3.1. As melhores cidades de SC para viver após os 60 anos em 2023

STF 1

Decisão foi tomada no fim do mês passado (Foto: Divulgação)

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Com os votos dos ministros André Mendonça, Kassio Nunes Marques e Dias Toffoli, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou um pedido de habeas corpus a um homem de 28 anos acusado de furtar três pacotes de lenço umedecido e uma lata de leite em pó avaliados em R$ 62. Os itens foram furtados de uma unidade da farmácia Preço Popular em Concórdia, Santa Catarina, em fevereiro de 2021.

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A Defensoria Pública da União (DPU) acionou a Suprema Corte para que fosse aplicado o princípio da insignificância, uma vez que os itens são de baixo valor.

“Acreditar que a condenação dos milhões de miseráveis que ocupam as ruas do Brasil – e que crescem a olhos vistos, diga-se – servirá como desestímulo ao furto famélico é ignorar a necessidade que se coloca por trás da subtração de alimentos, sabonetes e pares de chinelo. Ninguém subtrai essas coisas por escolha, e a resposta penal apenas agrava a situação”, argumentou o defensor público Gustavo Ribeiro.

Em sua decisão, o relator André Mendonça, porém, destacou que o acusado é recorrente no crime de furto.

“Assim, observada a contumácia delitiva e o contexto em que ocorrido o delito – furto qualificado por rompimento de obstáculo, durante o repouso noturno -, surge revelada considerável reprovabilidade da conduta, de modo a inviabilizar, por ora, o reconhecimento da incidência do princípio da insignificância, tendo em conta a falta de exame aprofundado das questões suscitadas e por se encontrar a persecução penal em fase embrionária”, escreveu Mendonça.

Os ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes divergiram do relator, mas foram votos vencidos. O julgamento em plenário virtual foi finalizado no dia 27 de outubro.

Por Tácio Lorran

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STF 1

Decisão foi tomada no fim do mês passado (Foto: Divulgação)

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) NEGA HABEAS CORPUS PARA ACUSADO DE FURTO DE BAIXO VALOR

No último mês, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), com os votos dos ministros André Mendonça, Kassio Nunes Marques e Dias Toffoli, negou um pedido de habeas corpus a um homem de 28 anos acusado de furtar três pacotes de lenço umedecido e uma lata de leite em pó com valor avaliado em R$ 62. O furto ocorreu em fevereiro de 2021, em uma unidade da farmácia Preço Popular, localizada em Concórdia, Santa Catarina.

Princípio da Insignificância

A Defensoria Pública da União (DPU) recorreu à Suprema Corte, buscando a aplicação do princípio da insignificância, argumentando que os itens furtados possuíam baixo valor.

“Acreditar que a condenação dos milhões de miseráveis que ocupam as ruas do Brasil – e que crescem a olhos vistos, diga-se – servirá como desestímulo ao furto famélico é ignorar a necessidade que se coloca por trás da subtração de alimentos, sabonetes e pares de chinelo. Ninguém subtrai essas coisas por escolha, e a resposta penal apenas agrava a situação”, argumentou o defensor público Gustavo Ribeiro.

Decisão do Relator

Porém, em sua decisão, o relator André Mendonça destacou a contumácia delitiva do acusado e o contexto em que o crime ocorreu – furto qualificado por rompimento de obstáculo, durante o repouso noturno. Segundo Mendonça, esses elementos demonstram alta reprovabilidade da conduta e inviabilizam, por ora, o reconhecimento da incidência do princípio da insignificância, pois a persecução penal ainda está em fase embrionária, sem um exame aprofundado das questões suscitadas.

Decisão Final

Apesar das divergências dos ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes, o relator teve o voto majoritário e o julgamento em plenário virtual foi finalizado em 27 de outubro.

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Perguntas com respostas:

O que foi decidido pelo STF?

Com os votos dos ministros André Mendonça, Kassio Nunes Marques e Dias Toffoli, a Segunda Turma do STF negou um pedido de habeas corpus a um homem acusado de furtar itens de baixo valor.

Quais itens foram furtados?

Três pacotes de lenço umedecido e uma lata de leite em pó.

Qual foi o argumento da Defensoria Pública da União?

O princípio da insignificância deveria ser aplicado, uma vez que os itens são de baixo valor.

Qual foi a decisão do relator André Mendonça?

O acusado é recorrente no crime de furto, o que inviabiliza o reconhecimento do princípio da insignificância.

Quem divergiu da decisão do relator?

Os ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes.

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