Projeto de lei, encaminhado pelo Poder Executivo, pode arrecadar até R$ 200 milhões por ano no setor de mineração. A tributação ainda deixa muitas dúvidas e o legislador discute a pauta.
Vamos entender melhor como isso será aplicado ao TFRM, quais impactos terá no setor e como as mineradoras devem se preparar para essa mudança. A Dra. Alessandra Panizi explica os detalhes no quadro de Direito Ambiental. Aperte o play!
TFRM, novo imposto para o setor de mineração
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) realizou audiência pública na manhã desta terça-feira (13) para discutir a Mensagem 179/2022, referente ao Projeto de Lei 955/2022. O texto, de autoria do Poder Executivo, dispõe sobre a criação da Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerais – TFRM e do Cadastro Estadual de Controle e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Mineração, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerais (CERM). O objetivo do governo é arrecadar R$ 200 milhões por ano com a nova taxa.
A audiência foi solicitada pelo deputado estadual Dilmar Dal Bosco (União) e contou com a presença do deputado estadual Carlos Avallone (PSDB), do secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, César Miranda, além de representantes do setor produtivo de mineração de Mato Grosso.
De acordo com o texto enviado na última segunda-feira (12) à ALMT, o PL tem três finalidades, que são permitir a execução e o controle das ações setoriais relacionadas ao aproveitamento dos recursos minerais e à gestão e desenvolvimento da produção, transformação, expansão, distribuição e comércio de bens minerais. As demais destinações seriam para registro, controle e fiscalização de autorizações, licenças, permissões, concessões e atividades de pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos minerais.
O deputado Dilmar Dal Bosco defende que o Poder Executivo apresente uma proposta isentando os pequenos produtores, os chamados garimpeiros, de tributação, bem como especificando os minerais que não serão tributados. 🇧🇷Nossa preocupação é que essa lei não atinja os pequenos garimpeiros, que produzem em pequena escala, mas as grandes mineradoras, não apenas o ouro. Outra questão é que todos os materiais da construção civil, como areia, calcário, não estão contemplados na lei.🇧🇷
O presidente da Federação das Indústrias do Mato Grosso (Fiemt), Gustavo de Oliveira, destacou a importância de especificar a destinação dos recursos e como serão administrados os valores arrecadados. Além disso, Oliveira defendeu a inclusão do granito e do basalto na lista de minerais isentos de tributação.
Para o diretor da Organização das Cooperativas do Brasil em Mato Grosso (OCB-MT), Frederico Azevedo, a lei precisa criar uma faixa de isenção para que os pequenos produtores não sejam tributados. 🇧🇷É preciso analisar a viabilidade de criar uma faixa de isenção para que a justiça tributária seja feita. Sabemos que o poder econômico neste setor é muito divergente e a contribuição deve ser feita com base na receita anual”, defendeu Azevedo.
O secretário César Miranda disse que as notas apresentadas pelo setor serão analisadas pela equipe técnica do governo. 🇧🇷Vamos estudar as propostas apresentadas nesta audiência e ver a possibilidade de enviar um substituto nesta terça-feira para que o projeto seja aperfeiçoado. Mas é importante destacar a relevância deste projeto de lei para a criação de um cadastro para que o Estado tenha todas as informações sobre o setor mineral e é esta taxa que está sendo instituída que dará sustentabilidade a este trabalho de registro, monitoramento e inspeção para ter conhecimento sobre o que Mato Grosso produz e como🇧🇷
Para o deputado Carlos Avallone, a lei não pode impedir a chegada de novos investimentos para o setor, que passa por um processo de verticalização da produção. 🇧🇷Os deputados buscam alguns esclarecimentos para que possam analisar e votar com segurança. Não podemos, a partir da criação da taxa, impedir a chegada de novas empresas e o desenvolvimento desta atividade econômica🇧🇷
De acordo com o texto inicial enviado pelo Poder Executivo, serão contribuintes da TFRM as pessoas físicas ou jurídicas autorizadas a qualquer título a realizar pesquisa, lavra, exploração ou aproveitamento de recursos minerais no território mato-grossense.
Em relação aos valores, a proposta é que a TFRM corresponda ao resultado da multiplicação do coeficiente indicado sobre o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Mato Grosso (UPFMT), sendo que esse coeficiente varia de acordo com o minério. Por exemplo, o TFRM para ouro será 0,035% do UPFMT por grama. Já para o arenito, o coeficiente é de 0,003% da UPFMT por tonelada explorada.
Ao todo, 20 minérios estão especificados no PL 955/2022🇧🇷
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Dra. Alessandra Panizi
Doutor em Ciências Jurídicas e Sociais pela UMSA Universidad del Museo Social Argentino. Especialização em Perícias de Auditoria e Gestão Ambiental – Oswaldo Cruz. Especialização em Direito Agroambiental – Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso. Especialização em Formação para Carreiras Jurídicas – Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso. Graduado em Direito pela UNIC – Universidade de Cuiabá.
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