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Confira as regras para a Declaração do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural

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A Secretaria da Receita Federal divulgou as regras e prazos para a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2023. A Declaração deve ser realizada no período de 14 de agosto a 29 de setembro. Os procedimentos detalhados para o DITR estão presentes na Instrução Normativa nº 2.151/2023, e a declaração pode ser enviada por meio do programa gerador que será disponibilizado posteriormente no site da Receita Federal.

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) ressalta a importância de os produtores rurais ficarem atentos ao prazo, a fim de evitar multas. Segundo José Henrique Pereira, assessor técnico da Comissão de Assuntos Fundiários da CNA, a declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é obrigatória tanto para pessoas físicas quanto jurídicas proprietárias ou possuidoras de imóveis rurais.

O DITR compreende o Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (Diac) e o Documento de Informação e Cálculo do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (Diat), conforme explicitado pela CNA.

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É importante ressaltar que os produtores rurais que possuem imóveis cadastrados no Cadastro Ambiental Rural (CAR) devem informar o número do comprovante de matrícula correspondente no DITR 2023.

A Declaração do ITR deve ser enviada por meio do Programa Gerador de Declaração do ITR (Programa ITR 2023), que estará disponível no site da Receita Federal em https://www.gov.br/receitafederal. Além disso, também será possível transmitir a declaração pelo programa Receitanet.

Em caso de erros ou omissões de informações, é necessário o envio de declaração retificadora após o envio da DITR 2023. A declaração retificadora deverá conter todas as informações declaradas anteriormente, com as devidas correções, sem interromper o recolhimento do imposto apurado no DITR original.

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A FAESP recomenda que seus associados e produtores rurais estejam atentos aos prazos estabelecidos e cumpram as obrigações tributárias relacionadas à Declaração do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural.


**Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Jornal Do Campo**

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