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CMN eleva para 3 vezes possibilidade de renegociação de crédito rural de investimento

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O Conselho Monetário Nacional (CMN) ampliou de duas para três vezes a possibilidade de renegociação de operações de investimento em crédito rural com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Em nota, o Ministério da Fazenda disse que a norma permite a prorrogação das operações de crédito nos casos de impossibilidade de pagamento do financiamento por parte dos contratantes.

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O CMN considera como incapacidade de pagamento situações como dificuldades na comercialização dos produtos e frustrações na colheita. É permitida a possibilidade de renegociação até o limite de 8% do valor das parcelas vencidas no ano da solicitação. Segundo a Fazenda, medida semelhante já havia sido autorizada para o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) em junho.

A norma foi aprovada e publicada em sessão realizada ontem (24). O reajuste altera as regras do Manual de Crédito Rural (MCR) do Plano Safra 2023/24, que teve início em 3 de julho.

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Retirada da obrigatoriedade de inclusão no Proagro para financiamento agropecuário até 30 de junho de 2024

O Conselho Monetário Nacional (CMN) também retirou temporariamente a obrigatoriedade de habilitação ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) ou outras modalidades de seguro rural para contratação de crédito rural para financiamento agropecuário de até R$ 335 mil. A isenção da exigência é válida até 30 de junho de 2024 e está relacionada às operações com recursos controlados e culturas incluídas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc).

Em nota, o Ministério da Fazenda disse que a regra é aplicada quando o CPF do contratante da operação ou o Cadastro Ambiental Rural (CAR) se referem a imóveis com pelo menos sete notificações de perdas nos cinco anos agrícolas anteriores ao período de aplicação para classificação. .

A norma foi aprovada e publicada em sessão do conselho realizada ontem (24). O reajuste altera as regras do Manual de Crédito Rural (MCR) do Plano Safra 2023/24, que teve início em 3 de julho.

Preços de referência

O CMN também definiu os preços de referência dos produtos agrícolas e aquícolas para a safra 2023/24. Os valores aprovados são utilizados como preços mínimos nas políticas de crédito à comercialização. Entre os preços, o CMN definiu R$ 154,68 por tonelada como referência para a cana-de-açúcar das regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul e R$ 177,56 para a commodity das regiões Norte e Nordeste. Para o amendoim, o preço de referência foi de R$ 47,04 para a saca de 25 kg. O preço de referência do triticale foi estabelecido em R$ 60,34 por saca de 60 kg nas regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul e o da aveia tipo 1 em R$ 73,30/saca de 60 kg na região Sul. aprovou o preço do suíno vivo em R$ 5,95/kg.

Também foram definidos preços de referência para os seguintes produtos: alho, canola, cevada, girassol, sementes para safra de inverno, castanha de caju, casulos de seda, guaraná, mamona, pipoca, sementes de amendoim, abacaxi, acerola, banana, goiaba, lã de ovelha, maçã, mamão, manga, maracujá, mel, morango, pêssego, porco vivo e tomate. Entre os produtos da pesca e da aquicultura, o colegiado estabeleceu preços de referência para itens como camarão, carpa, lambari, mexilhão, lagosta, linguado, lula, panga, tambaqui, tilápia, sardinha, tainha, polvo, robalo, pescada, viola, truta, vieira, entre outros.

Em nota, o Ministério das Finanças adianta que os preços consideram a evolução dos custos de produção e/ou os preços médios praticados no mercado. “Esses preços são utilizados para balizar os valores dos créditos concedidos no âmbito do Financiamento Especial para Armazenagem de Produtos Agrícolas (FEE), destinados aos produtores rurais e às pessoas físicas e jurídicas que se dedicam à exploração da pesca e da aquicultura, e apoiar o Financiamento de Garantia de Preços ao Produtor (FGPP), destinado à aquisição de produtos por cooperativas, agroindústrias e outras empresas dedicadas ao processamento ou industrialização de produtos”, explicou a pasta em nota.

Os valores foram aprovados em sessão do Conselho realizada ontem (24) e publicados na Resolução 5.098/2023. O reajuste vale para o Manual de Crédito Rural (MCR) do Plano Safra 2023/24, que teve início em 3 de julho.

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