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Bancos negaro crdito por embargo ambiental

Publicado em 30/06/2023

Em decisão tomada na última quinta-feira (29/06), o Parecer Monetário Vernáculo (CMN) aprovou solução que proíbe a licença de crédito rústico para propriedades com embargos ambientais em qualquer bioma do Brasil. Anteriormente, essa restrição se aplicava unicamente a propriedades na Amazônia.

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A ministra do Meio Envolvente, Marina Silva, já havia citado essa medida durante o lançamento do Projecto Safra 2023/24 na terça-feira (27/06). As novas regras entrarão em vigor em janeiro de 2024.

A medida é contestada por produtores rurais, pois o embargo ambiental é uma medida administrativa, aplicada por órgãos ambientais porquê IBAMA e Secretarias de Meio Envolvente, muitas vezes sem dar espaço adequado à resguardo do proprietário da dimensão.

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A solução estabelece que não será provável obter crédito para empreendimentos localizados em propriedades rurais com o Cadastro Ambiental Rústico (CAR) suspenso ou com embargo de órgão ambiental federalista ou estadual registrado no Ibama.

Ou por outra, a medida também veda o aproximação a financiamento para propriedades localizadas em Unidades de Conservação (UC), com exceção de populações tradicionais e aquelas que possuem projecto de manejo autorizado.

Outra restrição imposta pela norma é o crédito para propriedades que se sobreponham a terras indígenas. A solução também se aplica às áreas de Florestas Públicas não destinadas, exceto imóveis com título de propriedade e imóveis com até quatro módulos fiscais com pedido de regularização analisado e sancionado pelo Incra.

O subsecretário de Política Agrícola e Negócios Agroambientais do Ministério da Herdade, Gilson Bittencourt, destacou que a medida restringe o aproximação ao crédito para produtores e áreas que possam apresentar irregularidades. Anteriormente, unicamente a secção da propriedade sobreposta às reservas indígenas e unidades de conservação não era objeto de financiamento, agora o financiamento é recusado para a propriedade porquê um todo.


**Nascente texto não reflete, necessariamente, a opinião do Jornal Do Campo**

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