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Atenção aos prazos: produtores de vinho e derivados do Rio Grande do Sul devem fazer declaração obrigatória

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Os estabelecimentos produtores de vinho e derivados da uva e do vinho têm até 15 de agosto deste ano para declarar a quantidade de vinhos e derivados da uva e do vinho produzidos na safra de 2023, com as respectivas identidades.

A obrigatoriedade da declaração está prevista na Lei Federal 7.678/88 e deve ser realizada no Sistema de Declarações de Vinhos do Estado do Rio Grande do Sul (Sisdevin)coordenado pela Secretaria de Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (Seapi).

“A declaração de vinhos e outros derivados da uva e do vinho é de suma importância, pois por meio dela temos o diagnóstico da produção de vinho no Estado”, enfatiza Fabíola Boscaini Lopes, chefe da Divisão de Fiscalização de Produtos de Origem Vegetal da Secretaria de Agricultura. A não declaração está sujeita às infrações previstas na lei.

PRODUÇÃO BRASILEIRA DE VINHOS

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A cultura da uva no Brasil está concentrada nas regiões Sul e Nordeste do país. O Rio Grande do Sul é o maior produtor, respondendo por cerca de 49,3% da produção nacional. Da produção total de uva, apenas uma pequena parte é destinada ao consumo de mesa, o restante é destinado à elaboração de sucos e vinhos de forma artesanal e industrial. Na última década, a região Nordeste, principalmente a região do Vale do São Francisco, também vem apresentando significativa produção voltada para a elaboração de sucos e uvas de mesa.

Nas últimas décadas, com a introdução de outras variedades e o aprimoramento das técnicas de elaboração, os vinhos gaúchos conquistaram novos mercados nacionais e internacionais. Também é importante mencionar que o Estado do Rio Grande do Sul é atualmente responsável por cerca de 90% da produção nacional de vinho e suco de uva.

A produção de uva, cultura permanente, é resultado da forte influência da colonização italiana e concentra-se principalmente no nordeste do Estado, com destaque para a região da Serra. Todos os municípios com produção média superior a 10.000 toneladas/ano no período 2018-2020, com exceção de Campestre da Serra, estão localizados no COREDE Serra. É importante mencionar que outras regiões do Estado, como Fronteira Oeste, Campanha e Médio Alto Uruguai, também vêm se destacando na produção de uvas para viticultura.

(com Agricultura/RS e Atlas/RS)

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(Débora Damasceno/Sou Agro)


Os estabelecimentos produtores de vinho e derivados da uva e do vinho no Brasil têm até 15 de agosto deste ano para declarar a quantidade de vinhos e derivados produzidos na safra de 2023, de acordo com a Lei Federal 7.678/88. A declaração deve ser feita no Sistema de Declarações de Vinhos do Estado do Rio Grande do Sul (Sisdevin), coordenado pela Secretaria de Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (Seapi).

A declaração é de suma importância, pois fornece informações sobre a produção de vinho no Estado. A não declaração está sujeita a punições previstas na lei. Vale ressaltar que o Rio Grande do Sul é o maior produtor de vinho no país, respondendo por cerca de 49,3% da produção nacional. O Estado também é responsável por aproximadamente 90% da produção nacional de vinho e suco de uva.

A produção de uvas no Brasil está concentrada nas regiões Sul e Nordeste, com destaque para o Rio Grande do Sul. Nos últimos anos, os vinhos gaúchos conquistaram mercados nacionais e internacionais, graças à introdução de novas variedades e aprimoramento das técnicas de produção. Além da região da Serra, outras regiões do estado, como Fronteira Oeste, Campanha e Médio Alto Uruguai, também se destacam na produção de uvas para viticultura.

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Portanto, a declaração obrigatória de vinhos e derivados da uva e do vinho é fundamental para acompanhar e monitorar a produção vitivinícola no país, especialmente no Rio Grande do Sul, importante polo produtor. Essa declaração contribui para o planejamento do setor e para a obtenção de dados precisos sobre a produção de vinhos e derivados.

Fonte
**Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Jornal Do Campo**