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Risco de invasão de propriedade. O QUE FAZER?

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O Movimento dos Sem Terra (MST) está, mais uma vez, em ação em diversas regiões do país. Diante desse cenário, especialistas elencaram uma série de medidas que os proprietários rurais devem adotar em situação de risco de invasões. Além disso, a FAEP está à disposição para atender tanto os sindicatos rurais quanto os proprietários rurais do Paraná.

Confira as recomendações e medidas preventivas que envolvem o risco de invasões:

– Possuir relatório técnico de produtividade atualizado que possa ser utilizado para demonstrar o uso racional e adequado da propriedade, cumprindo a função social da terra;

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– Manter atualizados os documentos do imóvel, como matrícula, contrato de parceria/arrendamento, contrato de financiamento ou qualquer outro que comprove a titularidade/propriedade da área rural (CCIR, ITR e CAR);

– Manter as obrigações fiscais, trabalhistas e ambientais do imóvel em dia, bem como manter os registros dos animais atualizados junto aos órgãos de fiscalização sanitária e veterinária.

– Manter os limites da propriedade em bom estado e facilmente visíveis a quem se aproxima;

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– Registrar a situação do imóvel em documentos (fotos, vídeos e outros documentos que demonstrem o estado de conservação das benfeitorias, estágio do plantio ou dos animais, situação das áreas de preservação ambiental, etc.);

– Percorra periodicamente os limites do imóvel e converse com os vizinhos sobre movimentações estranhas na região, como o movimento incessante de caminhões e pessoas;

– Crie um grupo de conversa por aplicativo ou rede social para trocar informações em tempo real;

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– Caso perceba algum movimento anormal, entre em contato com os demais vizinhos, com o poder público do município e com o Sindicato Rural;

Risco de invasão de patrimônio sendo verificado

Diante do risco de invasão, o procedimento judicial cabível será a INTERDIÇÃO PROIBITIVA[1] , que servirá como medida judicial prévia em que se determina a proibição de invasão. Sendo este o caso:

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– Separe todos os documentos citados acima (medidas preventivas) e leve-os a um advogado de confiança para que seja ajuizada ação de interdição proibitória demonstrando o risco iminente de invasão do imóvel;

– Caso seja possível e não represente risco à sua própria segurança, busque informações sobre o grupo que se aproxima do imóvel;

– Com o deferimento da liminar, dirija-se à Polícia Militar e à Delegacia mais próxima e ao Sindicato Rural para que as informações sejam encaminhadas à Secretaria de Segurança do Estado e ao próprio Governo do Estado;

– Divulgar a informação na imprensa local, em chats por aplicativo ou redes sociais;

– Pressionar as autoridades locais (Vereadores, Deputados, Prefeito) para que a ordem judicial seja cumprida e não haja invasão;

Em caso de invasão

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Exercício “Esforço Imediato”
Todo e qualquer ato de violência deve ser repudiado e deve-se prezar fundamentalmente pela própria segurança, mas a lei (art. 1.210 do Código Civil[2] e 25 do Código Penal[3]) autoriza a defesa do imóvel com os meios necessários e suficientes para afastar o perigo de invasão.

Arte. 1.210, §1º do Código Civil autoriza o possuidor conturbado ou espoliado a permanecer ou restabelecer-se na posse do imóvel por seu próprio poder, desde que o faça logo. Os atos de defesa ou esforço não podem ir além do essencial para a manutenção ou restituição da posse.

Ou seja, além de possuir o bem e agir de imediato, a pessoa só pode reagir de forma moderada, proporcional ao ataque sofrido, utilizando apenas a força necessária para repelir o agressor, dentro dos limites possíveis, sem extrapolar para a violência ou outras práticas que possam incriminá-lo.

II. ações possessórias[4]

Quando a posse do imóvel estiver sofrendo perturbação ou incômodo (turbação), a medida cabível é a AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. Esta ação é adequada quando a posse não pode ser exercida calmamente ou em sua totalidade, pois alguém a está impedindo por meio de perturbação (perturbação ou incômodo).

Em caso de perda da posse, será aplicável a AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, que serve para reaver a posse do bem que foi desapropriado. Desapropriação é o ato em que alguém priva completamente outra pessoa da propriedade de algo.

Ambas as ações podem ser com ou sem liminar.[5] (dependendo do momento da quebra ou turbidez). Em ambos os casos você deve:

– Registrar Boletim de Ocorrência informando os danos parciais já apurados;

– Informar o advogado para que este comunique ao Juiz a invasão (distúrbio ou espoliação) e peça ordem de alimentos ou reintegração de posse junto da polícia;

– Registrar os fatos, encaminhá-los às autoridades públicas e à imprensa local, demonstrando a ilicitude dos atos praticados pelos invasores;

– Possibilidade de utilização de Atas Notariais com fotos e vídeos e testemunhas para descrever a situação do imóvel invadido;

– Comunicar o Sindicato Rural e a FAEP para mediar o pedido urgente junto à Secretaria de Segurança e ao Governo do Estado;

Linha Direta 181

O Governo do Estado do Paraná possui o “Disque Denúncia – 181”, onde as denúncias podem (e devem) ser feitas diretamente por telefone para o número 181 com garantia de anonimato. O canal também pode ser acessado pela internet, no endereço www.181.pr.gov.br.

O programa da Secretaria de Segurança Pública do Paraná é um instrumento de combate à criminalidade, que proporciona a participação da sociedade por meio de denúncias anônimas, que são recebidas e encaminhadas a diversos órgãos do Estado, resultando na prisão de criminosos e na apreensão de drogas ilícitas ( drogas, armas, produtos contrabandeados, etc.), além de auxiliar na busca de foragidos da justiça e desaparecidos, entre outras inúmeras providências.

1 De acordo com o art. 567 e 568 do Código de Processo Civil.

2 Arte. 1.210 do Código Civil. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de perturbação, restituído em caso de desapropriação e segurado contra violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.

3 Arte. 25 do Código Penal. Entende-se por legítima defesa aquele que, utilizando com moderação os meios necessários, repele uma agressão injusta, atual ou iminente, contra o seu direito ou o de outrem.

4º Ação de Manutenção de Posse e Reintegração de posse, nos termos do art. 554 a 566 do Código de Processo Civil.

5 De acordo com o art. 562 do CPC, para concessão da liminar é necessária a comprovação de “Posse Nova”: considera-se posse nova aquela exercida pelo invasor com menos de um ano e dia.



Fonte: Agro

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