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Pecuaristas aguardam revisão de sentença que proíbe exportação de gado vivo

Foto: Divulgação

Da redação//AGROemDIA

Uma decisão judicial pode excluir o Brasil do comércio mundial de gado vivo. Ao julgar uma ação movida contra a União por uma ONG de proteção animal, o juiz Djalma Moreira Gomes, da 25ª Vara Cível Federal de São Paulo, proibiu a exportação de animais vivos no país. No entanto, a sentença não produzirá efeitos até que seu mérito seja apreciado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). Na prática, é permitido o embarque de gado vivo. Ainda assim, a determinação preocupa os exportadores, que esperam que ela seja revista.

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Na avaliação do setor, a decisão parece desconsiderar o fato de o Brasil ser signatário do Código Sanitário para Animais Terrestres da Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA), reconhecido pela Organização Mundial do Comércio (OMC) como responsável pelas diretrizes sobre questões de saúde e bem-estar. anos atrás, e que o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) estabeleceu, anos atrás, o “Regulamento técnico para exportação de bovinos, búfalos, ovinos e caprinos vivos, destinados ao abate ou à reprodução”.

Tanto o código da OMSA quanto a regulamentação do MAPA exigem que os exportadores cumpram uma série de normas de saúde e bem-estar para o transporte de gado até o país de destino. Entre eles, procedimentos para preparo de animais vivos, seleção de estabelecimentos de origem, homologação de estabelecimentos pré-embarque (EPE) e manejo de animais em EPEs e durante o embarque marítimo, terrestre e aéreo.

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Em documento enviado à Advocacia-Geral da União (AGU) para apoiar a defesa do Estado brasileiro na ação civil pública movida pelo Fórum Nacional de Proteção e Defesa dos Animais em 2017, o Mapa informa: “Todas as exportações de animais, inclusive bovinos, são fiscalizados por fiscais agropecuários federais do ministério, com formação em medicina veterinária, que são responsáveis ​​por verificar a aplicação dessas normas pelo segmento de exportação de bovinos.”

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Foto: Divulgação/Embrapa

vigilância e quarentena

O Mapa esclarece ainda: “A fiscalização é realizada em estabelecimentos aprovados para quarentena e o carregamento de animais nos pontos de saída é monitorado por qualquer modalidade (marítima, rodoviária e aérea).” De acordo com o ministério, o objetivo é garantir que os animais destinados à exportação sejam transportados em boas condições de saúde, sejam provenientes de estabelecimentos e áreas sem risco de doenças e atendam às exigências sanitárias dos importadores.

O ministério acrescenta que fiscais agropecuários federais do Vigiagro (Vigilância Agropecuária Internacional) verificam nos portos se as condições físicas e sanitárias dos animais foram mantidas durante o trajeto rodoviário das propriedades até o local de embarque. “Quanto ao bem-estar, verifica-se se o navio tem condições para alojar os animais, os maneios utilizados a bordo, capacidade para fornecer ração, água, medicamentos e se existem veterinários responsáveis ​​pelo acompanhamento da viagem.”

Ainda de acordo com o Ministério da Agricultura, os navios que transportam gado não operam apenas no Brasil, mas também fazem viagens transcontinentais prestando serviço de transporte de cargas vivas também para outros países. “A peculiaridade dessa atividade exige que essas embarcações marítimas cumpram rígidos protocolos internacionais para que os animais sejam transportados com segurança e desembarcados em boas condições físicas e plena saúde.”

No documento encaminhado à AGU, o Mapa destaca que uma eventual proibição de exportação de gado vivo tem o potencial de arranhar o conceito conquistado mundialmente pelo serviço veterinário brasileiro, o que pode impactar negativamente outras cadeias produtivas do agronegócio. Isso porque os embarques de boi vivo impulsionam as vendas externas de outros produtos bovinos, como carnes, derivados, subprodutos e material genético (sêmen e embriões).

Certificado de qualidade e saúde

“A venda externa de gado vivo é uma prova da qualidade e sanidade do nosso rebanho”, destaca um representante do setor. Segundo ele, poucas atividades são tão fiscalizadas quanto a exportação de gado vivo por via marítima. “Mesmo que não seja contra os exportadores, mas contra a exportação de gado vivo, a ação movida pela ONG de proteção animal”, diz esta fonte, quer criminalizar uma cadeia produtiva que cumpre todas as normas técnicas e corroer a imagem da agricultura brasileira . . Nossos concorrentes certamente apreciam isso.”

O setor também destaca que a proibição da venda externa de gado vivo pode prejudicar toda a pecuária. No ano passado, as exportações de boi gordo renderam US$ US$ 192,3 milhões, tendo como principais destinos Iraque, Jordânia, Turquia, Arábia Saudita, Egito, Líbano e Emirados Árabes Unidos. “Os empregos gerados pela cadeia produtiva, principalmente nas regiões Norte, Sul e Centro-Oeste do país, estão ameaçados, assim como a geração de renda.”

A exportação de boi gordo é um nicho de mercado exigente, restrito e muito disputado, que movimenta cerca de 5 milhões de cabeças/ano e cujo maior importador são os Estados Unidos. O Brasil só conseguiu entrar no seleto grupo de exportadores com a erradicação de doenças transfronteiriças, como a febre aftosa. “A cadeia produtiva no Brasil começou a se estruturar em 2004. Desde então, destaca Mapa, “as exportações brasileiras de carne bovina têm contribuído para o aumento do PIB [Produto Interno Bruto] nacional.”

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Foto: Divulgação/Embrapa

Dever legal e preceito moral

O desembargador Djalma Moreira Gomes entende, porém, que esse tipo de comércio desrespeita o bem-estar do gado. Na decisão, ele destaca que os animais não humanos são sujeitos de direito e sua proteção é um dever legal, não apenas um preceito moral. “Animais não são coisas. São seres vivos sencientes, ou seja, indivíduos que sentem fome, sede, dor, frio, angústia, medo. Portanto, a evolução da civilização fez com que os animais deixassem de ser apenas objetos de direito e passassem a ser sujeitos de direito.”

Representantes da cadeia produtiva dizem não discordar do magistrado. “Tanto que cumprimos todas as exigências legais para enviar os animais em perfeitas condições de saúde e bem-estar aos países importadores. Afinal, ninguém compra um boi doente ou maltratado. Agora, é inadmissível que tentem inviabilizar uma atividade geradora de empregos e renda. Esperamos que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região revise a sentença e mantenha as exportações brasileiras de gado vivo.”

Eles também lamentam que o juiz Djalma Moreira Gomes não tenha permitido que eles participassem da ação como amicus curiaeou seja, como parte interessada, para que pudessem esclarecer os procedimentos adotados no embarque de gado vivo para países que buscam o Brasil para importá-los.

Em fevereiro de 2018, o magistrado havia concedido liminar suspendendo a exportação de animais vivos para todo o Brasil. No entanto, a União recorreu ao TRF-3, e a desembargadora Cecília Marcondes cassou a liminar até o trânsito em julgado da ação civil pública. Portanto, Djalma Moreira Gomes decidiu agora que a sentença só poderá produzir efeitos após o julgamento do TRF-3.


Fonte: Agro

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