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Novo padrão para café torrado entra em vigor em 2023

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Mudanças nos rótulos dos cafés podem ser feitas pelas empresas nos próximos 18 meses

Desde 1º de janeiro, estão em vigor as normas de classificação do café torrado comercializado no Brasil, estabelecidas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária. Portaria nº 570 .

A classificação atendeu a uma demanda apresentada pelo setor e com o padrão oficial definido, o órgão fiscalizador poderá verificar e controlar a qualidade, as condições higiênico-sanitárias e a identidade dos produtos oferecidos aos consumidores, o que pode inclusive aumentar a consumo e a exportação do produto. café.

Entre as mudanças, algumas podem ser percebidas diretamente pelo consumidor, pois estarão expostas na embalagem: o tipo de café, o ponto de torra e a denominação. “fora de ordem” se o produto não atender aos padrões mínimos de cafeína, extrato aquoso e ao escore de qualidade global da análise sensorial estabelecido pela Portaria.

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A rigor, o que se busca é a garantia da qualidade do café torrado para todos os tipos de café. Atualmente, ao vender esse produto, o consumidor se baseia na qualidade expressa na embalagem ou na fidelidade a uma marca, o que gera uma expectativa positiva sobre o café que pretende consumir.

“A nova norma atende aos objetivos do Ministério, que é garantir o fornecimento de produtos de qualidade e seguros para o consumo e, ao mesmo tempo, incentivar o desenvolvimento sustentável de toda a cadeia produtiva e a concorrência leal no mercado”explica o coordenador-geral de Qualidade Vegetal da Secretaria de Defesa Agropecuária, Hugo Caruso.

Indústria em preparação

Embora o setor tenha um ano e meio para se adequar, algumas empresas já se anteciparam e estão prontas para atender às novas exigências.

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o presidente da Associação Brasileira da Indústria do Café (Abic), Pavel Cardoso, disse que desde outubro do ano passado as indústrias estão se movimentando para fornecer a nova rotulagem. “Acredito que em abril ou maio o mercado já terá produtos em exposição com a nova identidade”ele afirmou.

As embalagens impressas antes da entrada em vigor da norma permanecem válidas até meados de 2024. Mas, a partir de agora, novos rótulos encomendados devem trazer as informações obrigatórias.

Cardoso disse que a Abic adotou o Selo de Pureza em 1989, por resolução da Anvisa, que já previa o máximo de 1% de impurezas naturais da safra presentes no produto. Em 2004, a associação lançou o Programa de Qualidade do Café, que classifica e diferencia quatro categorias de café com base na análise sensorial: gourmet, superior, tradicional e extra forte.

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Segundo Cardoso, com o novo decreto, os dois programas de certificação da Abic serão unificados e a concessão do selo será mais rigorosa. os cafés “fora de ordem”, por exemplo, não pode receber o selo da instituição. A Abic continuará atuando como certificadora de café torrado e, em parceria com o Ministério da Agricultura e Pecuária, ampliará o monitoramento do mercado para coibir a prática de adulteração e fraude de produtos, indicando aos órgãos fiscalizadores os produtos que não não cumpre a legislação.

co-responsabilidade

Com a nova portaria, a responsabilidade pela venda de produto adulterado será dividida entre produtores e varejistas de café. “Até então não havia dispositivo de corresponsabilidade para a compra de café fraudulento. É uma vitória esmagadora para a indústria.”, afirmou. Na prática, essa medida deve coibir a comercialização de produtos irregulares e elevar o padrão de qualidade do café.

Outras alterações

A Portaria 570 permitirá que os órgãos de defesa do consumidor atuem em denúncias de fraudes em produtos. As torrefadoras devem ser cadastradas no Ministério da Agricultura por meio do Sistema Integrado de Estabelecimentos e Produtos Agropecuários (Sipeagro).

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Em relação à classificação de produtos, que será obrigatória, as empresas terão a opção de terceirizar o processo, contratando empresa já credenciada pelo Ministério, ou implementar processos próprios, com classificadores e laboratórios internos. Neste caso, será necessário apresentar um manual de boas práticas ao Ministério. Se aprovado, as indústrias poderão classificar na frequência e forma que acharem mais conveniente dentro do seu fluxo produtivo.

Ainda de acordo com a portaria, a pessoa física ou jurídica, inclusive o microempreendedor individual, que beneficia ou embala café e o vende diretamente ao consumidor final, realizada no próprio estabelecimento de elaboração ou produção, em feira livre, por meio de comércio eletrônico ou para refeitórios, a apresentação do Documento de Classificação é opcional, desde que assegurada a conformidade, identidade e qualidade do produto conforme previsto no documento.

AGRONEWS® – Informação para quem produz

Fonte: Noticias Agricolas

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