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Entenda as novidades na declaração do Imposto de Renda 2023

A partir das 8h desta quarta-feira (15), o contribuinte poderá acertar as contas com o Leão. Começa o prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023. Segundo a Receita Federal, a expectativa é de que sejam recebidas entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações este ano, número superior ao recorde registrado em 2022, quando o Fisco recebeu 36.322.912 documentos.

A partir deste ano, a declaração terá um novo prazo, de 15 de março a 31 de maio. Segundo a Receita, a mudança foi necessária para permitir que todos os contribuintes tenham acesso à declaração de imposto de renda pré-preenchida no primeiro dia de entrega.

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Segundo o auditor fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca, supervisor nacional do Programa de Imposto de Renda, como a maior parte das informações fornecidas na declaração pré-preenchida só chega à Receita Federal no final de fevereiro, o Tesouro precisa de um prazo para consolidar o dados. . Por isso, o formulário pré-preenchido, em que o contribuinte recebe um formulário preenchido e apenas confirma os dados antes de o enviar ao Fisco, só sai em meados de março.

O extrato terá novidades a respeito do reembolso. Quem optar por receber o reembolso via Pix ou utilizar o extrato pré-preenchido receberá o valor mais rapidamente, sempre respeitando as prioridades legais. Em relação ao Pix, porém, a novidade vale apenas para quem declarar a chave do Cadastro de Pessoa Física (CPF) no campo de pagamento da restituição.

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Outra mudança importante é a ampliação dos dados disponíveis na declaração pré-preenchida. No ano passado, o acesso havia sido estendido para quem tinha conta nível prata ou ouro no Portal Gov.br. Agora, o formulário, que proporciona mais comodidade e reduz as chances de erros por parte do contribuinte, terá mais informações, como imóveis registrados no cartório e criptoativos.

Houve também uma novidade em relação a quem tem investimentos na bolsa. A Receita tornou a declaração obrigatória para esse público. Somente quem realizou vendas de alto valor ou obteve lucro (de qualquer valor) nessas aplicações deve preencher a declaração.

Confira as principais novidades da declaração deste ano:

Reembolsos

Terão prioridade no pagamento quem declarar a chave Pix do tipo CPF no campo destinado à conta bancária na aba “reembolso” e quem utilizar o extrato pré-preenchido.

Estes contribuintes receberão nos primeiros lotes, desde que respeitadas as prioridades legais (idosos a partir dos 80 anos, idosos a partir dos 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave e contribuintes cuja principal fonte de rendimento seja o ensino).

Segundo a Receita, o pagamento ocorrerá mais rapidamente via Pix porque muitos contribuintes informam erroneamente o número da conta corrente pretendida para restituição. Neste ano, ainda não será possível informar chaves Pix, endereços de e-mail ou telefones aleatórios na declaração de imposto de renda.

declaração pré-preenchida

Fornecido para pessoas físicas com contas prata ou ouro no Portal Gov.br desde o ano passado, o extrato pré-preenchido ficará mais completo este ano. A Receita Federal ampliou o banco de dados do formulário, disponível a partir desta quarta-feira na Central Virtual de Atendimento à Receita (e-CAC).

A partir deste ano, o extrato pré-preenchido possui as seguintes informações:
• Imóveis adquiridos e registrados em cartório, com base na Declaração de Operações Imobiliárias (DOI)
• Doações realizadas no ano-calendário declaradas pelas instituições na Declaração de Benefícios Fiscais (DBF)
• Inclusão de criptoativos declarados por exchanges (corretoras de ativos digitais)
• Saldos a partir de R$ 140 em contas bancárias e de investimento em 31/12/2022, desde que os dados do CNPJ, banco, conta, agência e saldo em 31/12/2021 tenham sido informados corretamente pelo contribuinte
• Inclusão de contas bancárias e fundos de investimento não informados na declaração de 2022 ou abertos após o envio da declaração do ano anterior
• Lucros de restituição recebidos no ano civil

Além desses dados, a declaração pré-preenchida contém informações relativas a fontes pagadoras, rendimentos, descontos, bens e direitos e dívidas e ônus reais obtidos por declarações repassadas por empresas, planos de saúde, instituições financeiras e imobiliárias à Receita , cabendo apenas confirmar os dados ou alterar, acrescentar ou deletar as informações necessárias. Identificação, endereço, número do recibo e informações dependentes também são fornecidos.

Acesso à declaração pré-preenchida de terceiros
Outra novidade no extrato pré-preenchido é a autorização de acesso para terceiros acessarem o documento sem procuração eletrônica. Segundo a Receita Federal, a novidade auxilia no preenchimento da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física nos casos em que um único familiar preenche os documentos dos demais.

A autorização pode ser concedida no site da Receita Federal, na seção Meu Imposto de Renda e no aplicativo de mesmo nome para celulares ou tablets. Somente pessoas físicas podem optar pela funcionalidade, sendo o CPF autorizado por até cinco outros contribuintes.

Apesar de dispensar a digitação dos dados, a declaração pré-preenchida exige que o contribuinte verifique se as informações estão corretas, comparando-as com os relatórios de rendimentos e recibos coletados.

Investimentos na bolsa de valores

A Receita flexibilizou as regras para quem investe na bolsa de valores, no mercado futuro ou em aplicações similares. Agora, apenas quem vendeu ações cujo valor ultrapasse R$ 40.000 ou que tenha obtido lucro de qualquer valor com a venda de ações em 2022, sujeito ao recolhimento do imposto de renda, independentemente do valor da venda, só é obrigado a enviar o declaração. Anteriormente, qualquer contribuinte que tivesse comprado ou vendido ações no ano anterior por qualquer valor era obrigado a declarar.



Fonte: Agro

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