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CPI do MST apresenta plano de trabalho

    Ministros defendem reforma agraria mas criticam invasoes do MST

    Por meio do Requerimento nº 03, de 2023, a Câmara dos Deputados instalou a presente Comissão Parlamentar de Inquérito para, no prazo prorrogável de 120 (cento e vinte) dias, apurar invasão de propriedade, depredação de patrimônio público e privado, e crimes conexos por meio da seguinte lista ilustrativa de atividades: (i) apuração de denúncias relacionadas ao tema; (ii) identificar os organizadores e financiadores das invasões; (iv) identificar autoridades omissas e prevaricantes em face de suas obrigações legais e (v) adotar as medidas cabíveis visando ressarcir o Fisco pelas perdas e danos causados ​​por atos de vandalismo, (vi) assegurar o direito constitucional à propriedade privada , e (vii) investigar atos que possam ser enquadrados como crimes.

    Composta por 27 (vinte e sete) membros titulares e igual número de suplentes, esta CPI foi instalada em 17 de maio de 2023, quando foi eleito seu Presidente, o Vice-Tenente Coronel Zucco (Republicanos/RS).

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    O Presidente nomeou o subscritor do documento como Relator, o que foi aceito pelo Plano da Comissão. Nesta condição, este Plano de Trabalho foi elaborado.

    Finalidade da CPI e estratégia de investigação

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    Inicialmente, cabe destacar que as investigações parlamentares respondem ao propósito de fazer com que o Congresso Nacional ou cada uma de suas Casas, isoladamente, acumule as informações necessárias para que possa atuar correta e eficazmente no exercício de suas atribuições: legislação, investigação e o controle dos atos do Poder Executivo.

    Nessa medida, as investigações empreendidas pelos órgãos do Poder Legislativo não são um fim em si mesmas, constituindo, antes, um importante meio preparatório para a produção de normas ou a tomada de providências que permitam modificar determinado estado de coisas. Tudo isso funciona com base em dados obtidos por meio de investigações.

    Assim, e no intuito de cumprir esta relevante missão, a presente Comissão Parlamentar de Inquérito, autorizada pelo §3º do art. 58 da Constituição Federal, que lhe atribuiu “poderes investigativos próprios das autoridades judiciárias” para apuração de fato ou fatos específicos e, por prazo determinado, procederá, após deferimento dos respectivos pedidos, às seguintes atos e diligências, sem prejuízo de outras necessárias às investigações:

    Solicitar informações e documentos a órgãos e entidades públicas e privadas relacionados com as investigações;

    Ouvir testemunhas e convidados que possam contribuir para a elucidação dos fatos;

    Proceder à audição dos investigados que se apresentem nesta condição no decurso das investigações;

    Manter um canal aberto de comunicação com a sociedade civil, para que sejam encaminhadas denúncias e demais contribuições relacionadas ao tema;

    Convidar ou convocar Ministros de Estado e demais autoridades cujas atribuições estejam vinculadas ao tema;
    Investigar denúncias relacionadas a invasões de patrimônio, depredações de patrimônio público e privado, bem como crimes correlatos.

    Promover diligências e visitas técnicas aos Estados e Municípios onde ocorreram invasões durante o ano de 2023 e quaisquer outros onde

    existem assentamentos, ocupações e atividades em andamento que se enquadram no escopo desta CPI;

    Quebre o sigilo, solicite relatórios de inteligência e pareceres técnicos, contábeis e jurídicos.

    Promover visitas técnicas e diligências em todos os estados onde existam assentamentos instalados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA; e Identificar e analisar as proposições legislativas relacionadas ao objeto da CPI que tramitam nesta Câmara dos Deputados.

    Para a prossecução dos seus objetivos institucionais, todos os ilustres Deputados que integram esta CPI são convidados a participar ativamente nos seus trabalhos, para que sejam recolhidos elementos probatórios robustos que suportem adequadamente as suas conclusões.

    Imbuído desse propósito, o Colegiado realizará reuniões administrativas, nas quais deliberará sobre as solicitações que lhe forem submetidas, além de realizar sessões de audiências e audiências públicas, para tomada de depoimentos e coleta de subsídios técnicos para a elaboração do parecer final relatório, que pode incluir recomendações e propostas legislativas.

    O relatório final, se for o caso, poderá ser encaminhado ao Ministério Público, para que, nos termos do § 3º do art. 58 da Constituição Federal, promove a responsabilização civil e criminal dos infratores, bem como das autoridades que não estejam cumprindo sua função e obrigações legais, bem como a solicitação a outros órgãos responsáveis ​​pela adoção das medidas indicadas pela CPI.

    As reuniões serão convocadas com antecedência e terão pauta específica, devendo ocorrer em horários e locais definidos pela Presidência.

    Conclusão

    As atividades previstas neste Plano de Trabalho visam a efetivação da investigação parlamentar que se inicia, e em relação à qual será assegurada a observância dos preceitos constitucionais relativos aos direitos e garantias fundamentais.

    Pretende-se realizar um trabalho de cunho técnico, com eficiência e capacidade de fazer um diagnóstico correto sobre o tema atualmente no Brasil, identificando a real verdade e obtendo resultados que permitam a esta Casa Legislativa realizar os atos que estão ao seu alcance competência, além de fazer os devidos encaminhamentos e recomendações, a quem de direito.

    Fonte: Noticias Agricolas