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Imóvel rural na faixa de fronteira pode ser regularizado no próprio município

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    Os produtores rurais com pendências de regularização de imóveis em áreas de fronteira já podem realizar o procedimento no Cartório de Registro de Imóveis de seu município. Isso porque o procedimento para homologação de registros imobiliários decorrentes de alienações e concessões de terrenos baldios na faixa de fronteira foi recentemente regulamentado no Código de Normas do Fórum Extrajudicial do Estado do Paraná.

    A atualização garante o que determina a Lei 13.178/2015, que regulariza a situação dos produtores rurais com áreas em faixa de fronteira, ou seja, propriedades com área máxima de até 150 quilômetros na fronteira. Desde 1999, a FAEP vem trabalhando sistematicamente para regularizar essas áreas.

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    “A FAEP sempre lutou para garantir os direitos dos produtores e teve papel fundamental na aprovação de uma legislação que dê segurança jurídica para que eles possam continuar trabalhando com tranquilidade”, destaca a presidente do Sistema FAEP/SENAR-PR, Ágide Meneguette.

    Apesar da legislação, os produtores rurais com área superior a 15 módulos fiscais ao longo das fronteiras ainda encontravam dificuldades para regularizar a situação de suas propriedades, devido a uma série de entraves burocráticos e legais, que impossibilitavam o acesso aos documentos necessários à comprovação da propriedade.

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    Segundo o presidente da Associação dos Registradores de Imóveis do Paraná (Aripar), Fernando Pupo Mendes, com a regulamentação no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR), todos os cartórios do Estado já estão aptos a prestar essa serviço. para produtores rurais de forma simplificada.

    “Já foram editadas todas as normas necessárias para que o produtor possa homologar esses títulos e, a partir daí, ter seu imóvel totalmente regularizado”, esclarece Mendes. Lembrando que este procedimento é válido para imóveis que se enquadrem em áreas decorrentes de alienações e concessões de terrenos baldios na faixa de fronteira, com títulos originais emitidos pelos Estados.

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    “Não quer dizer que essas áreas não tenham titulação, mas que são titulação precária e podem ser questionadas. Agora, o produtor terá título definitivo, o que dará segurança jurídica, permitindo a alienação da terra, negociação de financiamento, entre outros serviços fundamentais”, diz o deputado federal Sergio Souza, relator dos projetos que deram origem à Lei 13.178/ 2015 e, recentemente, a Lei 14.177/2021, que estendeu por dez anos o prazo para que os proprietários de terras da faixa de fronteira obtenham os documentos necessários para confirmar a propriedade em seu nome nos cartórios de registro de imóveis.

    Como fazer a regularização

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    Para áreas de até 15 módulos fiscais, a homologação é automática. No caso de propriedades acima de 15 módulos fiscais, os produtores rurais terão que cumprir algumas exigências. Segundo o presidente da Aripar, todo o processo pode ser feito online, por meio da plataforma registrars.onr.org.br, com pagamento eletrônico em até 12 vezes.

    Para dar andamento ao processo, o Cartório de Registro de Imóveis solicita sete documentos: pedido de homologação do registro do imóvel, cadeia completa da propriedade do imóvel até o título mais recente, Certidão de Registro de Imóveis Rurais (CCIR), Declaração de Registro de Imóveis Rurais Imposto de Renda (ITR), comprovante de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), relatório sobre a localização geográfica do imóvel na faixa de fronteira e comprovação da inexistência de hipóteses que impeçam a homologação.

    “É um procedimento simples. Realizados os procedimentos de acordo com o Código de Normas, procede-se à anotação e sana-se a existência de qualquer vício de nulidade. A pessoa passa a ser o legítimo dono”, garante Mendes. Em caso de dúvida, o produtor rural pode buscar orientação no próprio cartório de registro de imóveis ou no sindicato rural local.

    entenda o regulamento

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    A Lei 13.178/2015 homologou automaticamente os títulos de alienação ou concessão emitidos pelos Estados brasileiros relativos a imóveis rurais na faixa de fronteira com até 15 módulos fiscais devidamente registrados no Cartório de Registro de Imóveis competente.
    Para imóveis rurais com área superior a 15 módulos fiscais, a legislação previa que os produtores deveriam apresentar, até outubro de 2019, a certidão dos limites georreferenciados do terreno e a atualização do imóvel no Sistema Nacional de Cadastro
    Rural do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

    Com a Lei 14.177/2021, além de prorrogar o prazo até 2025, o cartório também foi autorizado a registrar o imóvel em nome do interessado caso não haja manifestação dos órgãos públicos, como Incra e Funai, no prazo de 180 dias. . Já a regulamentação da homologação no Código de Normas do Foro Extrajudicial criou normas para o processo a ser seguido pelos cartórios em todo o Paraná.

    “O objetivo é dar mais segurança jurídica na regularização fundiária da fronteira e a celeridade que esse processo exige. A FAEP sempre se mostrou atenciosa e preocupada com essa questão de extrema importância para os produtores rurais, principalmente nas regiões Oeste e Noroeste do Estado, onde há áreas que se enquadram nessa situação”, observa o deputado federal Sergio Souza.

    História da faixa de fronteira no Paraná

    A faixa de fronteira, por ser uma região estratégica para a segurança nacional, está sujeita a legislação que prevê regras específicas para aquisição e transmissão de bens imóveis. No passado, em alguns casos, as transferências feitas pelos Estados brasileiros envolviam imóveis de propriedade da União ou eram realizadas sem observância do procedimento legal vigente à época (como a obtenção de autorização prévia do Conselho de Defesa Nacional, anteriormente conhecido como o Conselho de Segurança Nacional).

    No caso do Paraná, que faz fronteira física com Paraguai e Argentina, 139 municípios possuem legislação específica para áreas de fronteira, abrangendo aproximadamente 150 mil produtores rurais. A regularização do registro imobiliário garante a segurança jurídica do imóvel, confirmando a validade dos direitos anteriormente adquiridos, e possibilita o acesso a créditos e financiamentos, além de possibilitar a participação em programas de incentivo à produção agropecuária.

    Fonte: Agro

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