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Imóvel rural na faixa de fronteira pode ser regularizado no próprio município

    Imovel rural na faixa de fronteira pode ser regularizado no

    Os produtores rurais com pendências de regularização de imóveis em áreas de fronteira já podem realizar o procedimento no Cartório de Registro de Imóveis de seu município. Isso porque o procedimento para homologação de registros imobiliários decorrentes de alienações e concessões de terrenos baldios na faixa de fronteira foi recentemente regulamentado no Código de Normas do Fórum Extrajudicial do Estado do Paraná.

    A atualização garante o que determina a Lei 13.178/2015, que regulariza a situação dos produtores rurais com áreas em faixa de fronteira, ou seja, propriedades com área máxima de até 150 quilômetros na fronteira. Desde 1999, a FAEP vem trabalhando sistematicamente para regularizar essas áreas.

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    “A FAEP sempre lutou para garantir os direitos dos produtores e teve papel fundamental na aprovação de uma legislação que dê segurança jurídica para que eles possam continuar trabalhando com tranquilidade”, destaca a presidente do Sistema FAEP/SENAR-PR, Ágide Meneguette.

    Apesar da legislação, os produtores rurais com área superior a 15 módulos fiscais ao longo das fronteiras ainda encontravam dificuldades para regularizar a situação de suas propriedades, devido a uma série de entraves burocráticos e legais, que impossibilitavam o acesso aos documentos necessários à comprovação da propriedade.

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    Segundo o presidente da Associação dos Registradores de Imóveis do Paraná (Aripar), Fernando Pupo Mendes, com a regulamentação no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR), todos os cartórios do Estado já estão aptos a prestar essa serviço. para produtores rurais de forma simplificada.

    “Já foram editadas todas as normas necessárias para que o produtor possa homologar esses títulos e, a partir daí, ter seu imóvel totalmente regularizado”, esclarece Mendes. Lembrando que este procedimento é válido para imóveis que se enquadrem em áreas decorrentes de alienações e concessões de terrenos baldios na faixa de fronteira, com títulos originais emitidos pelos Estados.

    “Não quer dizer que essas áreas não tenham titulação, mas que são titulação precária e podem ser questionadas. Agora, o produtor terá título definitivo, o que dará segurança jurídica, permitindo a alienação da terra, negociação de financiamento, entre outros serviços fundamentais”, diz o deputado federal Sergio Souza, relator dos projetos que deram origem à Lei 13.178/ 2015 e, recentemente, a Lei 14.177/2021, que estendeu por dez anos o prazo para que os proprietários de terras da faixa de fronteira obtenham os documentos necessários para confirmar a propriedade em seu nome nos cartórios de registro de imóveis.

    Como fazer a regularização

    Para áreas de até 15 módulos fiscais, a homologação é automática. No caso de propriedades acima de 15 módulos fiscais, os produtores rurais terão que cumprir algumas exigências. Segundo o presidente da Aripar, todo o processo pode ser feito online, por meio da plataforma registrars.onr.org.br, com pagamento eletrônico em até 12 vezes.

    Para dar andamento ao processo, o Cartório de Registro de Imóveis solicita sete documentos: pedido de homologação do registro do imóvel, cadeia completa da propriedade do imóvel até o título mais recente, Certidão de Registro de Imóveis Rurais (CCIR), Declaração de Registro de Imóveis Rurais Imposto de Renda (ITR), comprovante de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), relatório sobre a localização geográfica do imóvel na faixa de fronteira e comprovação da inexistência de hipóteses que impeçam a homologação.

    “É um procedimento simples. Realizados os procedimentos de acordo com o Código de Normas, procede-se à anotação e sana-se a existência de qualquer vício de nulidade. A pessoa passa a ser o legítimo dono”, garante Mendes. Em caso de dúvida, o produtor rural pode buscar orientação no próprio cartório de registro de imóveis ou no sindicato rural local.

    entenda o regulamento

    A Lei 13.178/2015 homologou automaticamente os títulos de alienação ou concessão emitidos pelos Estados brasileiros relativos a imóveis rurais na faixa de fronteira com até 15 módulos fiscais devidamente registrados no Cartório de Registro de Imóveis competente.
    Para imóveis rurais com área superior a 15 módulos fiscais, a legislação previa que os produtores deveriam apresentar, até outubro de 2019, a certidão dos limites georreferenciados do terreno e a atualização do imóvel no Sistema Nacional de Cadastro
    Rural do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

    Com a Lei 14.177/2021, além de prorrogar o prazo até 2025, o cartório também foi autorizado a registrar o imóvel em nome do interessado caso não haja manifestação dos órgãos públicos, como Incra e Funai, no prazo de 180 dias. . Já a regulamentação da homologação no Código de Normas do Foro Extrajudicial criou normas para o processo a ser seguido pelos cartórios em todo o Paraná.

    “O objetivo é dar mais segurança jurídica na regularização fundiária da fronteira e a celeridade que esse processo exige. A FAEP sempre se mostrou atenciosa e preocupada com essa questão de extrema importância para os produtores rurais, principalmente nas regiões Oeste e Noroeste do Estado, onde há áreas que se enquadram nessa situação”, observa o deputado federal Sergio Souza.

    História da faixa de fronteira no Paraná

    A faixa de fronteira, por ser uma região estratégica para a segurança nacional, está sujeita a legislação que prevê regras específicas para aquisição e transmissão de bens imóveis. No passado, em alguns casos, as transferências feitas pelos Estados brasileiros envolviam imóveis de propriedade da União ou eram realizadas sem observância do procedimento legal vigente à época (como a obtenção de autorização prévia do Conselho de Defesa Nacional, anteriormente conhecido como o Conselho de Segurança Nacional).

    No caso do Paraná, que faz fronteira física com Paraguai e Argentina, 139 municípios possuem legislação específica para áreas de fronteira, abrangendo aproximadamente 150 mil produtores rurais. A regularização do registro imobiliário garante a segurança jurídica do imóvel, confirmando a validade dos direitos anteriormente adquiridos, e possibilita o acesso a créditos e financiamentos, além de possibilitar a participação em programas de incentivo à produção agropecuária.

    Fonte: Agro