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As tempestades de vento podem causar muitos danos às fazendas

    As tempestades de vento podem causar muitos danos as fazendas

    As tempestades de vento são condições climáticas que deixam um rastro de destruição por onde passam. Na cidade de Canoas (RS), por exemplo, rajadas com velocidade de 120,5 km/h causaram queda de árvores e postes de energia, telhados e outros danos em áreas urbanas e rurais.

    Essas ocorrências podem se tornar cada vez mais frequentes, devido ao cenário de aquecimento global e mudanças climáticas. Nas propriedades rurais, os vendavais são preocupantes, pois podem causar danos significativos às estruturas das fazendas. Existem várias possibilidades de danos: galpões, casas e casa da fazenda podem registrar perdas de telhado, silos de armazenamento de grãos podem ter o revestimento metálico danificado e uma possível queda de energia pode interromper atividades essenciais.

    Outras intempéries ameaçam a propriedade dos produtores rurais. Há chuvas de granizo e tempestades que podem ser acompanhadas de raios capazes de matar animais e danificar estruturas, enquanto as secas podem causar incêndios espontâneos em áreas da fazenda. Ou seja, são muitos os riscos relacionados ao clima que, além de comprometer o andamento de uma safra ou a formação de um rebanho, podem causar estragos em imóveis importantes para o negócio.

    Para mitigar tais riscos, uma das estratégias mais importantes é a contratação de um seguro patrimonial. “Essas políticas visam proteger silos, armazéns e habitações. Caso o imóvel seja de propriedade do imóvel, a modalidade contratada deve ser o seguro de propriedade rural para benfeitorias. Mas, se o bem a ser protegido for dado como garantia de algum financiamento, neste caso, o produtor deve contratar o seguro penhor rural para benfeitorias”, explica Guilherme Frezzarin, superintendente de agronegócios da FF Seguros.

    A proposta também traz total flexibilidade, pois o produtor rural pode escolher as benfeitorias que deseja proteger item por item. Ou, ainda, você pode optar pelo tipo de seguro “portão fechado”, que considera todas as benfeitorias da fazenda. “A maioria dos contratos de benfeitorias é de toda a modalidade de propriedade. Este é o seguro mais completo oferecido no mercado. Como diferencial, oferecemos uma precificação assertiva porque levamos em consideração a atividade da fazenda e da região, assim o produto se tornou muito vantajoso para o produtor”, afirma Frezzarin.

    As políticas de melhoria trazem a cobertura básica de incêndio, raio e explosão. O produtor pode optar por adicionar cobertura adicional contra danos elétricos; roubo e furto por arrombamento; inundações; vendaval; granizo e fumaça; responsabilidade civil pela exploração agrícola; responsabilidade civil por fuga de animais; responsabilidade civil do turismo rural. Existem também coberturas adicionais que permitem ao produtor ser indenizado para cobrir despesas fixas durante a ocorrência do sinistro e coberturas para reposição de lucros cessantes.

    Segundo Frezzarin, além de mitigar os problemas climáticos, o seguro atende às demandas do campo e cobre danos a terceiros, como coberturas que protegem contra danos causados ​​por fugas de animais. “Temos cobertura de responsabilidade civil e, para o produtor, a cobertura contra roubo e furto é muito importante. O roubo é uma preocupação crescente em muitas regiões, particularmente o roubo de soja e ferramentas.” Consideram-se insumos agrícolas o conteúdo das benfeitorias, razão pela qual estão cobertos pela apólice de seguro.

    bens protegidos

    Tanto no seguro de propriedade rural quanto no seguro de penhor rural para benfeitorias, a apólice também oferece a oportunidade de ampliar a proteção por meio da contratação também de seguro de mercadorias, que visa preservar os produtos agropecuários presentes nas mercadorias. Nesse caso, um silo segurado também possui uma cobertura para proteger os grãos armazenados em seu interior, por exemplo.

    Em outro exemplo, um avicultor pode contratar um seguro patrimonial para proteger um aviário que, na mesma apólice, conterá seguro de mercadorias para cobrir a capacidade de criação de aves no local. Assim, em caso de acidente, o produtor será indenizado de acordo com o dano ao bem, considerando também as perdas da produção avícola. “A mercadoria é verificada no dia do acidente, com base em índice de preços público nacional e com informações da região da fazenda”, diz Frezzarin.

    O seguro de propriedade rural e o seguro de penhor rural para benfeitorias oferecem diferentes opções de prazos contratuais. O produtor pode optar pela modalidade pró-rata, com duração que varia de 6 a 12 meses; optar pela apólice anual ou pela apólice plurianual, que abrange prazos de 13 meses a cinco anos. O seguro patrimonial não cobre apenas máquinas e veículos automotores presentes na fazenda, pois esses bens devem ser protegidos por apólices próprias, máquinas agrícolas ou seguros de automóveis.



    Fonte: Agro